PGR é favorável à progressão para o regime semiaberto de condenada pelos atos de janeiro
A PGR manifestou-se a favor da progressão de Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto. Condenada a 14 anos por atos de 8 de janeiro, a detenta teria cumprido 1.287 dias de pena. O pedido aguarda decisão do STF
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda a progressão para o regime semiaberto a Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom". A cabeleireira, que atualmente cumpre pena em regime domiciliar, teria preenchido os requisitos necessários para a mudança de modalidade prisional.
Detalhes da condenação e a progressão de regime
Débora foi sentenciada a 14 anos de prisão devido à sua participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. A pena total é a soma de condenações por diversos crimes:
- Golpe de Estado: 5 anos;
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
- Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
- Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
- Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.
A detenta ganhou notoriedade ao pichar a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente ao edifício do STF.
Requisitos legais e contagem de pena
Em despacho enviado ao Supremo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que a apenada já atingiu a fração mínima exigida por lei para a progressão. O cálculo da PGR considera que Débora já cumpriu 1.287 dias de pena, montante que inclui 742 dias de prisão preventiva e o perdão de 2 dias.
Caso a progressão seja aceita, ela passará para o regime semiaberto, modelo intermediário onde o condenado pode realizar trabalho externo durante o dia, mas deve retornar à unidade prisional para recolhimento noturno e durante os dias de folga.