Justiça

PGR pede ao STF a suspensão de ações que contestam a proibição de bets no Brasil

07 de Novembro de 2026 às 10:28 3 min de leitura

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao STF a suspensão nacional de ações que contestam a medida provisória proibindo a operação de bets no Brasil. O pedido, enviado ao ministro Luiz Fux, visa evitar decisões conflitantes em instâncias inferiores

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão nacional de todas as ações judiciais que contestam a constitucionalidade da medida provisória que proibiu a operação de bets no Brasil. O pedido, encaminhado na sexta-feira (6), foi direcionado ao ministro Luiz Fux, relator de quatro ações que questionam a validade do ato editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Gonet argumenta que a existência de decisões conflitantes em instâncias inferiores, que permitiram a continuidade de algumas plataformas, provoca insegurança jurídica e uma aplicação desigual da norma. Caso a solicitação seja deferida por Fux, os processos em andamento em outros tribunais serão paralisados até que o STF defina a validade da proibição.

Impasses no Judiciário e decisões do TRF-3

A complexidade do cenário jurídico ficou evidente na última sexta-feira (6), quando o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, revogou a autorização para que três casas de apostas retomassem suas atividades. Entre elas estava a empresa CDA Gaming, que já havia reativado seu site após conseguir uma liminar no tribunal, apesar de ter tido pedidos negados anteriormente por juízes federais.

O presidente do TRF-3, Johonsom Di Salvo, justificou a decisão afirmando que, como a questão está sub judice no STF, é inadequado que instâncias inferiores antecipem entendimentos, visando preservar a ordem pública. A medida ocorreu após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

O histórico de disputas judiciais inclui o caso da plataforma Stake. Em 8 de outubro, a Justiça Federal de São Paulo havia autorizado a operação temporária da empresa até o dia 25 do mesmo mês. No entanto, a liminar foi suspensa pelo TRF-3 em 9 de outubro, após a AGU alegar que a liberação de apenas uma empresa criava uma assimetria regulatória e desigualdade no mercado.

A Medida Provisória e os questionamentos no STF

Publicada em 25 de setembro, a medida provisória determinou o encerramento de operações, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, abrangendo também cassinos virtuais e jogos on-line. O bloqueio dos sites teve início em 6 de outubro.

Atualmente, quatro ações diretas de inconstitucionalidade tramitam no STF, movidas por associações de prefeitos, vice-prefeitos e entidades do setor de loterias e jogos. Os principais argumentos contra a proibição são:

  • Inexistência de urgência para a edição da MP;
  • Violação da livre iniciativa e da segurança jurídica;
  • Interferência em autorizações prévias.

As entidades do setor destacam que houve investimentos significativos para cumprir as exigências governamentais, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões por licença de operação.

Enquanto a AGU defende a manutenção da proibição e pede a rejeição dos questionamentos, o STF promoveu, em 3 de novembro, uma audiência pública convocada pelo ministro Luiz Fux para debater os impactos da medida.

Com informações de G1

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