PGR pede ao STF a suspensão de exigência de autorização para transporte de eleitores indígenas
A PGR pediu ao STF a suspensão de uma decisão do TSE que exige autorização prévia para o transporte de eleitores indígenas por órgãos públicos. O procurador-geral Paulo Gonet argumenta que a burocracia pode restringir o acesso às urnas no segundo turno deste domingo
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condiciona o transporte de eleitores indígenas por órgãos públicos a uma autorização prévia da Justiça Eleitoral. O procurador-geral, Paulo Gonet, sustenta que a burocracia imposta pode restringir o acesso de milhares de cidadãos indígenas às urnas no segundo turno, agendado para este domingo (25).
A medida contestada foi estabelecida na última sexta-feira (23) pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques. A decisão do magistrado define que a simples comunicação de itinerários, horários e pontos de embarque é insuficiente para que os veículos sejam considerados a serviço da Justiça Eleitoral, exigindo-se a aprovação expressa de cada operação.
Logística e Acesso ao Voto
A PGR busca o restabelecimento de diretrizes da Justiça Federal do Pará, fixadas na quinta-feira (22), que obrigam a União a garantir o transporte gratuito para indígenas e moradores de comunidades tradicionais, incluindo quilombolas. Pelo entendimento da Justiça Federal, o deslocamento via veículos e embarcações públicas, com apoio financeiro e logístico, deve ocorrer mediante a comunicação prévia das informações, sem a necessidade de autorizações individuais.
O pedido da PGR ressalta a urgência da medida baseando-se em dados do primeiro turno, ocorrido em 4 de outubro, quando a abstenção entre eleitores indígenas foi de 26%, superando a média nacional de 20%.
Mecanismos de Controle e Fiscalização
Para evitar irregularidades, a PGR propõe a manutenção de rigorosos critérios de controle, tais como:
- Identificação obrigatória de condutores e veículos;
- Registro detalhado de todos os trajetos;
- Proibição total de propaganda eleitoral durante o transporte.
O órgão defende que a Justiça Eleitoral mantenha o poder de barrar operações apenas em casos de risco concreto à regularidade do pleito.
O Caso do Vale do Javari
A necessidade de flexibilização burocrática é exemplificada pela situação no Vale do Javari, no Amazonas. Naquela região, a navegação fluvial é o principal meio de deslocamento, tornando-se ainda mais complexa durante o período de vazante dos rios.
No dia 20 de outubro, a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte indeferiu o transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias em sete polos-base. A negativa fundamentou-se no descumprimento de prazos para planejamento, na ausência de previsão orçamentária e na falta de instalação da Comissão Especial de Transporte.
A situação foi contornada dois dias depois, após reunião entre a prefeitura, organização indígena, Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral, resultando em uma alternativa logística que envolveu o uso de embarcações familiares e o fornecimento de combustível por diversas instituições.