PGR se manifesta contra abertura de investigação por abuso de autoridade contra André Mendonça
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a abertura de investigação por abuso de autoridade contra o ministro André Mendonça. O órgão alegou que relatórios de inteligência da Polícia Federal não possuem valor probatório para justificar a apuração
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra a abertura de uma investigação por abuso de autoridade envolvendo o ministro André Mendonça. Em parecer enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, o órgão argumentou que a conduta do magistrado na relatoria do caso Master não apresenta irregularidades que justifiquem a apuração.
O documento, elaborado pelo procurador-geral Paulo Gonet e sua equipe, sustenta que os relatórios de inteligência da Polícia Federal, utilizados para fundamentar a suspeita de direcionamento das investigações, não possuem valor probatório. A PGR ressaltou que a própria natureza desses documentos, conforme advertido nos textos, não serve como prova, não podendo, portanto, embasar a instauração de um processo contra o ministro.
Contexto do conflito no STF
A divergência teve início após o ministro Alexandre de Moraes solicitar a investigação de André Mendonça, alegando a existência de fortes indícios de crime de responsabilidade, improbidade administrativa e favorecimento de grupos políticos nos casos Master e INSS.
Essa solicitação ocorreu em setembro, logo após a entrega dos relatórios da PF a Moraes. O movimento foi uma resposta a um pedido anterior feito por Mendonça, motivado por um relatório policial que indicava que Alexandre de Moraes teria sido interlocutor de 52 mensagens trocadas com Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Master e detido na Operação Compliance Zero.
Competências e ritos processuais
A PGR esclareceu que a autorização para investigar membros da Corte depende exclusivamente do entendimento do plenário do Supremo. No entanto, o órgão pontuou que outras esferas podem apurar eventuais condutas:
- Senado Federal: competência para julgar crimes de responsabilidade.
- Justiça Comum: ações por improbidade administrativa, que não exigem a autorização prévia do Plenário do STF.
Sobre a legalidade dos documentos, a Procuradoria afirmou que a lei não define a forma de elaboração de relatórios de inteligência e que tais peças não devem ser classificadas como provas ilícitas. O parecer segue sob sigilo.