Justiça

Polícia Federal estabelece novas diretrizes para a fiscalização de produtos químicos usados em drogas ilícitas

03 de Agosto de 2026 às 10:01

A Polícia Federal publicou nova instrução normativa para fiscalizar produtos químicos com potencial de fabricação de drogas. A regra exige cadastro no Sistema de Controle de Produtos Químicos e envio mensal de mapas de movimentação. Infrações podem gerar multas de até R$ 350 mil e cancelamento da licença de funcionamento

Polícia Federal estabelece novas diretrizes para a fiscalização de produtos químicos usados em drogas ilícitas
© POLÍCIA FEDERAL/DIVULGAÇÃO

A Polícia Federal estabeleceu novas diretrizes para o controle e a fiscalização de produtos químicos que possuam potencial de uso na fabricação de entorpecentes e outras drogas ilícitas. A instrução normativa, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, atualiza os protocolos de monitoramento da legislação federal e revoga as normas editadas em 2020 e 2021.

O objetivo central da medida é ampliar a capacidade de rastreamento de operações e fortalecer a fiscalização sobre substâncias que possam ser desviadas para a produção ilegal de drogas.

Procedimentos de Cadastro e Controle

Para operar com substâncias controladas, empresas e profissionais devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro e solicitar a licença de funcionamento através do Sistema de Controle de Produtos Químicos. Esta plataforma digital centraliza a emissão de:

  • Certificados e autorizações especiais;
  • Permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.

A norma institui ainda a obrigatoriedade do envio dos Mapas Mensais de Controle. O documento, que detalha todas as movimentações de produtos químicos do mês anterior, deve ser entregue até o dia 15 de cada mês, mesmo que não tenha ocorrido movimentação de substâncias no período.

Fiscalização e Penalidades

A Polícia Federal terá autorização para inspecionar locais de atividade com produtos controlados e apreender materiais em situação irregular. O regulamento classifica as infrações por níveis de gravidade, aplicando sanções proporcionais:

  • Condutas menos graves: aplicação de advertência, podendo evoluir para multa entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil em casos de reincidência.
  • Irregularidades severas: multas que variam de R$ 20 mil a R$ 350 mil.

Além das sanções financeiras, a norma prevê a suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para reincidentes. Em casos críticos, como o desvio deliberado de produtos químicos para fins ilícitos, a autorização de funcionamento poderá ser cancelada.

Estão listadas como infrações a ausência de cadastro ou licenciamento, a omissão de dados obrigatórios, a operação sem autorização da Polícia Federal, a movimentação internacional de substâncias sem permissão prévia e a adulteração de rótulos ou documentos para fraudar a fiscalização.

Com informações de Agência Brasil

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