Justiça

Presidente do TSE suspende decisão que indeferia a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

04 de Outubro de 2026 às 10:00 3 min de leitura

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu a decisão que indeferia a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A medida liminar altera o status do registro para deferido com recurso, garantindo o processamento dos votos até o julgamento do plenário

-0:00

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que indeferia a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Com a medida liminar, o registro do candidato retorna ao status de "deferido com recurso", garantindo que os votos atribuídos à sua chapa sejam processados, embora a validade final desses votos dependa de julgamento posterior do plenário da Corte.

A determinação anula a ordem emitida no sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia invalidado o registro e declarado nulos os votos da chapa. Nunes Marques ordenou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e o setor de tecnologia do TSE interrompam qualquer medida para implementar a decisão anterior, preservando a integralidade dos registros de votação.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o pedido da Coligação Fortaleza do Paraná (composta por Novo, PL e Podemos), o presidente do TSE argumentou que a questão da elegibilidade não deveria ter sido decidida de forma monocrática às vésperas do pleito. Para o ministro, a resolução da Corte estabelece que a condição de candidato sub judice só é encerrada após decisão colegiada, permanecendo pendente em casos de decisões individuais.

Nunes Marques destacou que a suspensão era necessária para evitar riscos operacionais e jurídicos, citando a inviabilidade técnica de informar aos eleitores, poucas horas antes da abertura das urnas, que votos em um nome presente na máquina seriam desconsiderados. O ministro alertou que tal mudança poderia comprometer a totalização dos votos, gerar inconsistências nos resultados e provocar novos questionamentos judiciais.

O magistrado ponderou que, caso o plenário decidisse posteriormente pela validação da candidatura após uma anulação prévia, seria necessário refazer a apuração, o que poderia anular a proclamação de eleitos e a entrega de diplomas de todas as candidaturas ao Senado no Paraná, abalando a confiança no processo.

Histórico e situação jurídica

A disputa sobre a elegibilidade de Dallagnol remonta às eleições de 2022. Em 2023, o TSE cassou seu registro e resultou na perda de seu mandato de deputado federal, sob o entendimento de que houve fraude à Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal enquanto respondia a processos internos.

Para as eleições de 2026, o cenário evoluiu da seguinte forma:

  • 8 de setembro: O TRE-PR autorizou a candidatura por 4 votos a 3.
  • 21 de setembro: O plenário do TSE manteve medida provisória que restringiu a campanha de Dallagnol, impedindo-o de usar rádio, televisão e recursos públicos.
  • 2 de outubro: A Procuradoria-Geral Eleitoral manifestou-se a favor da manutenção da candidatura.
  • 3 de outubro: O ministro Floriano de Azevedo Marques indeferiu o registro individualmente.
  • 4 de outubro: O presidente do TSE suspendeu a decisão monocrática.

A defesa de Deltan Dallagnol classificou a decisão do ministro Floriano como ilegal e confirmou que o status do candidato no site da Justiça Eleitoral já foi atualizado para "deferido".

Apesar da liminar, as restrições impostas à campanha permanecem vigentes. A definição final sobre a validade da candidatura e dos votos recebidos cabe agora exclusivamente ao plenário do TSE.

Notícias Relacionadas