Rock in Rio 2026: Organizadora cumprirá obrigações trabalhistas após decisão da Justiça
A Justiça determinou o cumprimento imediato de obrigações trabalhistas à Rock World SA, organizadora do Rock in Rio 2026, para evitar trabalho análogo ao escravo. As medidas incluem comprovação de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social dos terceirizados e controle de jornada. A empresa estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil por obrigação não cumprida
Justiça determina cumprimento imediato de obrigações trabalhistas para a Rock World SA, organizadora do Rock in Rio 2026. A decisão é resultado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em decorrência das irregularidades constatadas na edição de 2024 do festival.
A Justiça determinou que a Rock World SA cumpra imediatamente uma série de obrigações trabalhistas para evitar o trabalho análogo ao escravo no evento. As medidas incluem exigir comprovação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos terceirizados, implementar controle de jornada e impedir a realização de jornadas que ultrapassem os limites legais.
Além disso, as empresas devem providenciar vestiários separados por sexo, refeitórios adequados e alimentação em condições dignas. É também obrigatório fornecer equipamentos de proteção individual adequados e fiscalizar o seu uso. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a Rock World SA estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil por obrigação não cumprida.
O MPT enfatiza que as mesmas determinações aplicam-se também à FBC Backstage Eventos Ltda, empresa considerada solidariamente responsável pelas obrigações e demais pedidos formulados. A decisão visa garantir a respeitabilidade dos direitos trabalhistas durante o evento.
A fiscalização realizada pelo MPT-RJ em 2024 revelou que os trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas de até 21 horas e condições degradantes. Os relatórios da inspeção mostraram fotos das situações constatadas, incluindo o pernoite sobre papelões e sacos plásticos no posto de trabalho.
O MPT pediu ainda que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais para as vítimas e também por danos morais coletivos. Esses pleitos deverão ser julgados pela Justiça.