Justiça

Senado discute propostas de redução da maioridade penal enquanto crimes hediondos são minoria entre jovens

05 de Novembro de 2026 às 10:32 4 min de leitura

O Senado Federal analisa a redução da maioridade penal por meio das PECs 19/2026 e 20/2026, com propostas de idade entre 14 e 16 anos. Dados do Sinase indicam que 57% dos atos infracionais de jovens são roubo e tráfico de drogas, enquanto crimes hediondos representam 14,5% dos registros de 2025

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Senado discute propostas de redução da maioridade penal enquanto crimes hediondos são minoria entre jovens
Reprodução/Senado Federal

O Senado Federal discute a redução da maioridade penal por meio de duas propostas com alcances distintos, enquanto dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) revelam que a maioria dos atos infracionais cometidos por adolescentes não se enquadra na categoria de crimes hediondos.

Em 2025, de um total de 13.367 registros de jovens em privação ou restrição de liberdade, apenas 14,5% envolveram crimes como tortura, feminicídio, latrocínio, estupro e homicídio. O volume principal de ocorrências concentra-se no roubo (29,1%) e no tráfico de drogas (27,9%), que somados representam 57% dos casos.

Divergências legislativas e o impacto do texto

A definição do que é considerado crime hediondo é o ponto central do debate no Congresso, pois determina quem seria afetado por cada proposta:

  • PEC 19/2026: De autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), propõe a redução da maioridade para 16 anos em todos os crimes. Para casos de terrorismo, tráfico de drogas, tortura, organização criminosa, associação criminosa e crimes hediondos, a idade seria reduzida para 14 anos.
  • PEC 20/2026: Apresentada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), sugere a redução para 16 anos apenas em crimes "formalmente" hediondos.

A distinção terminológica é crucial. A Lei 8.072/1990 lista os crimes hediondos, enquanto a Constituição Federal equipara a essa categoria o terrorismo, a tortura e o tráfico de drogas. Se a redação final seguir a proposta de Camilo Santana, restringindo-se aos crimes "formalmente" listados na lei, o tráfico de drogas — que representa quase 28% dos atos do Sinase — ficaria excluído, assim como o roubo simples. Caso a mudança considere apenas a lista da Lei 8.072/1990, apenas 4,9% dos atos infracionais (estupro, feminicídio e latrocínio) seriam abrangidos.

Riscos jurídicos e sociais

A classificação de crimes como o tráfico de drogas gera preocupações quanto à aplicação prática da lei. O advogado Felippe Angeli, da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP e do JUSTA, alerta para a dificuldade histórica de distinguir usuário de traficante, apontando que critérios sociais e raciais influenciam a caracterização do crime, especialmente em periferias.

Sob a ótica da segurança pública, Angeli argumenta que a medida não traria benefícios e poderia facilitar o recrutamento de jovens por facções criminosas. Já o professor de segurança pública da Fundação Getulio Vargas, Rafael Alcadipani, afirma que não há evidências de que a redução da idade penal diminua a criminalidade, dado o baixo percentual de crimes hediondos cometidos por jovens. Alcadipani ressalta, porém, que a discussão reflete a busca por evitar a sensação de impunidade.

O sistema socioeducativo atual

Atualmente, adolescentes que cometem atos infracionais não cumprem penas no sistema prisional comum, mas sim medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas medidas incluem:

  • Internação: privação de liberdade principal;
  • Internação provisória: custódia temporária;
  • Semiliberdade: regime com saídas externas;
  • Internação-sanção: aplicada em caso de descumprimento de medida.

Para Alcadipani, a internação já representa uma responsabilização e privação de liberdade. Ele sugere que a resposta a crimes graves excepcionais poderia ser ampliada via lei ordinária, revisando o ECA, sem a necessidade de alterar a Constituição.

Critérios de crimes hediondos

Os crimes hediondos são aqueles de gravidade extrema, com rigor maior na execução da pena, sem direito a anistia, graça, indulto ou fiança. A progressão de regime exige o cumprimento de 40% da pena para réus primários.

Existem especificidades importantes nessa classificação:

  1. Roubo: só é hediondo se houver lesão grave, restrição da liberdade da vítima ou uso de arma de fogo.
  2. Homicídio: apenas quando qualificado.
  3. Porte de arma: apenas para armas de uso proibido.
  4. Tráfico privilegiado: não é tratado como hediondo pelo STF e pela Lei de Execução Penal quando o réu é primário e não integra organização criminosa.

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