STF cria filtro na distribuição de processos para evitar direcionamento estratégico de pedidos a ministros
O presidente do STF, Edson Fachin, criou normas para a distribuição de processos para evitar o direcionamento de pedidos a ministros específicos. A medida estabelece a análise de pedidos inseridos em ações em curso, que serão convertidos em processos independentes caso não haja conexão comprovada. As regras entraram em vigor nesta sexta-feira (2)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, estabeleceu nesta sexta-feira (2) novas normas para a distribuição de processos, criando um filtro para impedir o direcionamento estratégico de pedidos a ministros específicos. A medida visa encerrar a chamada guerra de liminares, caracterizada por decisões divergentes de magistrados da Corte sobre o mesmo tema, o que tem gerado instabilidade interna.
A resolução surge após questionamentos do ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a sobreposição de competências do STF em relação ao TSE. Um exemplo recente ocorreu em discussões sobre a retirada de postagens que associavam o senador Flávio Bolsonaro a um movimento para remover o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Naquela ocasião, o ministro André Mendonça, no TSE, ordenou a remoção de mais de mil publicações. Posteriormente, o ministro Flávio Dino, no STF, derrubou a ordem sob a justificativa de censura prévia. O impasse persistiu quando o ministro Luiz Fux, provocado por Flávio Bolsonaro, suspendeu a decisão de Dino, restabelecendo a ordem original de Mendonça até que o plenário do TSE ajustasse a decisão para abranger apenas postagens sabidamente falsas.
Funcionamento do novo filtro processual
A nova regra implementa uma etapa de controle para evitar que demandas sejam vinculadas automaticamente a processos já existentes apenas para recair sobre um relator específico. Agora, pedidos inseridos em ações em curso passarão por uma análise prévia para verificar se há relação suficiente com a causa original.
Caso a conexão não seja comprovada, a petição será convertida em um processo independente, sendo distribuída entre os ministros via sorteio ou por prevenção, conforme as normas do tribunal. A validação formal dessa vinculação — baseada nos conceitos de conexão (mesmo pedido ou fundamento) ou continência (quando uma ação engloba a outra) — será realizada pelo coordenador de Processamento Inicial, pelo secretário Judiciário e pela Presidência do STF.
Abrangência e exceções
O novo procedimento aplica-se a petições apresentadas por terceiros (pessoas ou entidades que não fazem parte da ação, advogados das partes ou Ministério Público) e a pedidos que:
- Questionem atos de autoridades ou órgãos judiciais externos ao processo;
- Tentem estender decisões a fatos, atos ou pessoas não contemplados na ação original;
- Apresentem pleitos contra quem não seja parte do processo.
Por outro lado, a resolução não altera as manifestações regulares de quem já integra a ação, a juntada de novos documentos, recursos internos ou manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR). Processos com níveis 3 e 4 de sigilo também permanecem sob regulamentação própria.
No caso de pedidos para ingresso como amicus curiae (terceiros autorizados a fornecer subsídios técnicos ao tribunal), a nova regra poderá ser aplicada se a solicitação se enquadrar nas hipóteses de controle previstas.
As normas entraram em vigor nesta sexta-feira e são aplicáveis a todas as petições protocoladas a partir da publicação da resolução. A medida busca evitar a repetição de conflitos como o ocorrido em setembro, quando o ministro Flávio Dino determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, logo após o ministro André Mendonça ter ordenado o afastamento de ambos. Naquela situação, a Presidência do STF precisou suspender as decisões de ambos os ministros devido à sobreposição processual.