STF decide que mães adotivas e biológicas têm os mesmos direitos à licença-maternidade
O STF decidiu que mães biológicas e adotivas têm direito igual à licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por 60. A medida abrange servidoras públicas e trabalhadoras CLT, retroagindo a licenças em curso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mães adotivas e biológicas possuem os mesmos direitos quanto à licença-maternidade. A decisão, concluída nesta quarta-feira (23), estabelece a uniformização do benefício, independentemente do vínculo de parentesco com a criança.
Fica determinado que todas as mães terão direito ao afastamento remunerado de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O período de contagem do benefício inicia-se a partir do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins adotivos, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, ou ainda a partir do nono mês de gestação, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Abrangência e aplicação da norma
A nova regra é aplicável tanto a servidoras públicas sob regime estatutário quanto a trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O tribunal também proibiu qualquer forma de discriminação na concessão do afastamento baseada no tipo de vínculo empregatício da mãe.
A decisão retroage para alcançar licenças que já estão em curso, além de todas as novas solicitações, porém não se aplica a casos já encerrados.
Contexto jurídico e divergências
A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), visava corrigir disparidades existentes em leis estatutárias. Até então, enquanto a CLT já equiparava as categorias, servidoras federais adotantes tinham direito a apenas 90 dias de licença para crianças de até um ano, e 30 dias para crianças com idade superior.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a distinção entre filhos naturais e adotivos é inexistente, devendo a licença ser idêntica para todas as mães. O entendimento foi corroborado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
A medida fundamenta-se em princípios de dignidade humana, proteção integral e no melhor interesse da criança. Embora o STF já tivesse decidido em 2023 contra a discriminação do tempo de licença, a PGR apontou que a aplicação anterior restringia-se ao Poder Judiciário, mantendo a eficácia de leis discriminatórias na administração pública.
O único ponto da ação negado pelo relator foi o pedido da PGR para a implementação do compartilhamento da licença parental entre os membros do núcleo familiar.