Justiça

STF Declara Inconstitucional Lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná por Unanimidade

20 de Fevereiro de 2026 às 06:19

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei municipal do Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A decisão foi tomada por unanimidade na quinta-feira passada e considera que a lei invadiu prerrogativa da União para legislar sobre educação. O voto do relator Luiz Fux foi acompanhado por todos os ministros presentes no julgamento

Supremo Tribunal Federal Declara Inconstitucional Lei do Programa Escola Sem Partido no Paraná

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei municipal que criou o Programa Escola Sem Partido em Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná. A decisão foi tomada na quinta-feira passada (19), após julgamento do caso.

A lei, sancionada em dezembro de 2014, estabeleceu regras de neutralidade política e ideológica para as escolas da cidade, além de permitir o pluralismo de ideias no ambiente acadêmico. No entanto, a norma foi questionada por entidades que argumentaram que invadia a competência do Congresso Nacional em estabelecer diretrizes educacionais.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, concordou com as críticas e afirmou que a lei municipal invadiu prerrogativa da União para legislar sobre matérias de educação. Ele argumentou que as leis educacionais do país visam fomentar a formação política dos estudantes e permitir o exercício da cidadania.

"A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal mostra-se não apenas inconstitucional, mas incompatível com nosso ordenamento jurídico", disse Fux. Ele também citou que os professores têm direito à liberdade acadêmica e que a lei estabelece censura aos docentes.

O voto do relator foi acompanhado por todos os ministros presentes no julgamento, incluindo Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Durante o debate, alguns dos ministros expressaram preocupação com as possíveis consequências da lei no ensino público.

Flávio Dino argumentou que a aplicação da lei poderia inviabilizar o ensino escolar, enquanto Cármen Lúcia considerou grave a aprovação da norma e disse que ela coloca os professores em situação de medo. "O medo é o maior instrumento de fragilização de qualquer profissional", afirmou.

A decisão do STF marca um importante passo na defesa dos direitos acadêmicos e liberdade de expressão no Brasil, reforçando a importância da autonomia das escolas em promover o pluralismo ideológico.

Com informações de Agência Brasil

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