STF determina apreensão do passaporte de publicitário investigado por esquema de manipulação da opinião pública
O ministro André Mendonça, do STF, determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda. O investigado é suspeito de contratar influenciadores para atacar o Banco Central e defender o Banco Master. A Polícia Federal também apura a existência de organização criminosa para intimidar jornalistas e obter dados sigilosos
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O ministro André Mendonça, relator das ações sobre a fraude do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a apreensão do passaporte do publicitário Thiago Miranda. A medida, confirmada pela assessoria da Corte, consta em documento sigiloso.
Miranda, proprietário da Miranda Comunicação (Agência MiThi) e sócio do portal Léo Dias, é apontado como o principal articulador de um esquema para manipular a opinião pública e descredibilizar a atuação do Banco Central. O publicitário, ligado a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, tornou-se alvo formal de investigação após a 10ª fase da Operação Compliance Zero, realizada na última quinta-feira (9).
As apurações da Polícia Federal (PF) indicam que Miranda teria contratado influenciadores digitais para defender o Banco Master e atacar o Banco Central durante o processo que resultou na liquidação da instituição financeira. Um criador de conteúdo de São Paulo relatou ter recebido R$ 7,8 mil por uma única postagem crítica ao órgão regulador em dezembro, pagamento efetuado pela empresa de Miranda. O influenciador afirmou ainda ter recusado um contrato trimestral que previa a produção de oito vídeos mensais, com remuneração final de R$ 188 mil.
Em depoimento prestado à PF em março, o publicitário negou a contratação de terceiros para atacar autoridades ou órgãos estatais, alegando que o serviço visava a reconstrução da imagem reputacional de Daniel Vorcaro.
A investigação apura a existência de uma organização criminosa voltada à intimidação de jornalistas, ao monitoramento de pessoas próximas a autoridades e à obtenção ilícita de dados sigilosos. O grupo utilizaria quebras de sigilo e devassas em informações financeiras e cadastrais de concorrentes e profissionais de imprensa para coagir quem se opusesse aos seus interesses.
Para aprofundar as diligências, o STF autorizou o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão em Brasília. A decisão de Mendonça permite a coleta de documentos físicos e eletrônicos, mídias, dispositivos de armazenamento, dinheiro em espécie acima de R$ 20 mil e bens de alto valor.
A Polícia Federal também investiga tentativas de interferência em inquéritos criminais. O conjunto de condutas pode configurar crimes contra o sistema financeiro nacional, organização criminosa, embaraço a investigações, além de violações de dados e de dispositivos informáticos.