STF determina publicação detalhada dos salários de funcionários em todas as esferas governamentais
O ministro Flávio Dino do STF proibiu a publicação de leis sobre pagamentos a servidores que excedam o Teto Constitucional. A decisão obriga instituições federais, estaduais e municipais a divulgar folha de pagamento detalhada dos funcionários. O objetivo é controlar melhor os gastos públicos e evitar pagamentos irregulares
Ministro Flávio Dino proíbe publicação de leis sobre pagamentos a servidores que ultrapassem o Teto Constitucional, no STF. Com essa decisão, as instituições federais, estaduais e municipais devem publicar e dar transparência à folha de pagamento detalhada dos seus funcionários.
A determinação foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos. A medida se aplica inclusive para atos normativos emitidos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.
A decisão complementar proibiu também o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Além disso, mantém o prazo de 60 dias para os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias com indicação específica das leis que fundamentam esses pagamentos.
A determinação ocorre em razão da ausência de uma lei nacional sobre o tema. Conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, os órgãos e poderes autônomos não podem criar gratificações ou indenizações por conta própria sem essa legislação.
O caso agora segue para referendo do Plenário do STF. A votação da liminar inicial estava agendada para o dia 25, quando também será apreciada a questão dos agravos e embargos interpostos.
Com essa decisão, os órgãos públicos devem dar transparência aos pagamentos feitos aos servidores. A medida visa controlar melhor os gastos públicos e evitar o pagamento de verbas que ultrapassem o Teto Constitucional.
A determinação foi tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que contesta o pagamento de verbas a agentes públicos. A medida se aplica inclusive para atos normativos emitidos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.
A decisão complementar proibiu também o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da liminar original. Além disso, mantém o prazo de 60 dias para os órgãos publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias com indicação específica das leis que fundamentam esses pagamentos.
A determinação ocorre em razão da ausência de uma lei nacional sobre o tema. Conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, os órgãos e poderes autônomos não podem criar gratificações ou indenizações por conta própria sem essa legislação.
O caso agora segue para referendo do Plenário do STF. A votação da liminar inicial estava agendada para o dia 25, quando também será apreciada a questão dos agravos e embargos interpostos.
Com essa decisão, os órgãos públicos devem dar transparência aos pagamentos feitos aos servidores. A medida visa controlar melhor os gastos públicos e evitar o pagamento de verbas que ultrapassem o Teto Constitucional.