STF determina que PGR se manifeste sobre novo pedido de revisão criminal de Jair Bolsonaro
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, deu 10 dias para a PGR se manifestar sobre pedido de revisão criminal da defesa de Jair Bolsonaro. O recurso busca anular a condenação de 27 anos e três meses com base em questionamentos sobre a cadeia de custódia de provas digitais
O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre um novo pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. O objetivo do recurso é anular a condenação de 27 anos e três meses relativa à trama golpista.
Questionamentos sobre provas digitais
Apresentado em 25 de setembro, o pedido baseia-se em um parecer técnico que a defesa classifica como "prova nova". O documento aponta limitações na verificação de parte do material digital e problemas na cadeia de custódia — conjunto de registros que acompanha a prova desde a coleta até o uso judicial para garantir sua integridade e origem.
Embora o parecer não afirme que houve adulteração, os advogados sustentam que não foi possível validar integralmente o processamento e a procedência de alguns dados utilizados no processo.
Comparação com outros processos no STF
A estratégia da defesa inclui a menção a discussões recentes no Supremo sobre o acesso a provas digitais, citando especificamente o caso envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, do extinto Banco Master, e o ministro Alexandre de Moraes.
Os advogados alegam que, naquele procedimento, ministros do STF solicitaram a íntegra do material que fundamentou o relatório da Polícia Federal, enquanto um pedido análogo feito pela defesa de Bolsonaro teria sido negado durante a ação penal.
Histórico de pedidos de revisão
Este é o segundo pedido de revisão criminal — instrumento excepcional utilizado para corrigir erros judiciários em sentenças definitivas — protocolado contra a condenação do ex-presidente.
No primeiro pedido, o ministro Nunes Marques havia concedido 20 dias para a manifestação da PGR, prazo superior aos 10 dias previstos no Código de Processo Penal, justificando a decisão pela complexidade da causa. Naquela ocasião, em junho, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra a anulação da pena, argumentando que não haviam sido apresentados fatos novos que justificassem a derrubada da sentença.
Cabe agora à PGR avaliar se os novos argumentos sobre a custódia de dados digitais fundamentam a reavaliação do caso.