STF estende isenção de impostos para compra de veículos a autistas nível 1 e deficiência leve
O STF estendeu a isenção de impostos para a compra de veículos a pessoas com deficiência mental leve e autismo nível 1. A decisão invalida a restrição a casos moderados ou graves, podendo beneficiar cerca de 12,6 mil pessoas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), estender a isenção de impostos para a compra de veículos a pessoas com deficiência mental leve e indivíduos com transtorno do espectro autista nível 1. A decisão invalida trechos da regulamentação da reforma tributária que restringiam a concessão do benefício apenas a casos classificados como moderados ou graves.
Para a Corte, a legislação não pode estabelecer critérios de distinção baseados na intensidade ou na classificação da deficiência para negar o direito ao incentivo fiscal.
Impacto na Tributação e Legislação
A medida altera a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Anteriormente, a lei complementar de 2025, que detalhou a reforma tributária aprovada no final de 2023, limitava a isenção aos níveis moderado e grave de autismo.
Essa restrição foi contestada judicialmente pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência e pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, resultando na declaração de inconstitucionalidade da norma.
Critérios de Concessão
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, fundamentou que a aplicação da alíquota zero deve ser avaliada de forma individual, respeitando os requisitos legais, sem que haja um veto automático baseado no nível da condição. O magistrado destacou que pessoas com autismo nível 1 podem apresentar prejuízos significativos na interação social e na comunicação.
Estimativas e Impacto Fiscal
De acordo com dados do Mapa Autismo Brasil, a decisão pode beneficiar cerca de 12,6 mil pessoas enquadradas no nível 1 do espectro.
Sobre a viabilidade financeira da medida, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não haverá prejuízo fiscal, estimando que, caso todos os beneficiários solicitem a isenção, a demanda seria de aproximadamente 4 mil pessoas por ano, volume que não impactaria a indústria automobilística brasileira.