Justiça

STF impõe regras rígidas para compartilhamento de dados do Coaf por órgãos públicos

29 de Março de 2026 às 09:19

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Os relatórios só podem ser repassados em casos específicos, como investigações criminais formais ou procedimentos investigativos. As solicitações precisam especificar a entidade investigada e estar relacionadas ao objeto da apuração

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu restrições para o compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão, tomada pelo ministro Alexandre de Moraes na sexta-feira passada (27), visa garantir a proteção das informações sensíveis e evitar abusos por parte dos órgãos públicos.

De acordo com a medida, os relatórios de inteligência financeira (RIFs) somente poderão ser repassados pelo Coaf em casos específicos. Eles precisarão estar relacionados a investigações criminais formais ou procedimentos investigativos do Ministério Público e processos administrativos que envolvam uma pessoa física ou jurídica formalmente acusada.

Além disso, as solicitações de dados precisarão especificar o nome da entidade investigada e estar relacionadas ao objeto da apuração. A decisão do ministro também proibiu o compartilhamento de informações financeiras em casos que não tenham natureza penal.

A medida foi tomada no âmbito de um processo que questiona a legalidade dos repasses de dados financeiros do Coaf sem autorização judicial. Com essa nova regra, os órgãos públicos precisarão se adequar às exigências estabelecidas pelo STF para obter acesso aos relatórios.

A decisão abre brecha também para a anulação de compartilhamentos que já foram realizados e não seguiram as novas diretrizes. O ministro Alexandre de Moraes destacou que a ausência da observância dos requisitos estabelecidos afasta a legitimidade constitucional do uso das informações.

Essa medida visa garantir o respeito à Constituição e proteger os direitos fundamentais, especialmente em relação às informações sensíveis. Com isso, espera-se uma maior transparência e responsabilidade nos processos de obtenção de dados financeiros pelo Coaf.

Com informações de Agência Brasil

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