Justiça

STF inicia julgamento sobre a validade da lei que define a repartição dos royalties do petróleo

07 de Maio de 2026 às 06:03

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a validade da Lei 12.734/2012, que define a repartição de royalties do petróleo. A sessão contou com sustentações orais e terá a emissão dos votos dos ministros na quinta-feira (7)

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, nesta quarta-feira (6), o julgamento definitivo sobre a validade da Lei 12.734/2012, que estabelece os critérios de repartição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. O processo teve início com a apresentação de sustentações orais por procuradores das unidades federativas impactadas pela partilha dos recursos, com a retomada dos trabalhos prevista para quinta-feira (7), quando a relatora e os demais ministros emitirão seus votos.

A controvérsia jurídica remonta a 2013, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu uma liminar em favor do estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, o governo fluminense argumentou que a legislação feria preceitos constitucionais ao interferir em contratos vigentes, receitas já comprometidas e nas normas de responsabilidade fiscal. A estimativa de prejuízo apresentada pelo estado na época era de R$ 1,6 bilhão em perdas imediatas, podendo chegar a R$ 27 bilhões até o ano de 2020.

Durante a abertura da sessão, a relatora justificou a demora na marcação do julgamento de mérito, embora o processo tivesse sido liberado para decisão final em maio de 2014. Cármen Lúcia explicou que a sensibilidade do tema e as sucessivas tentativas de acordos solicitadas por diversos governadores fizeram com que o caso entrasse e saísse da pauta do tribunal repetidamente.

O ministro Gilmar Mendes enfatizou a necessidade de uma decisão definitiva da Corte para corrigir distorções no sistema atual. O decano do STF apontou que o modelo vigente gera anomalias, resultando em municípios que recebem menos recursos do que deveriam, e classificou a intervenção do Judiciário como caótica, defendendo que este julgamento sirva como ponto de partida para a revisão integral do quadro de distribuição.

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