Justiça

STF interrompe análise de recursos de empresas de tecnologia sobre responsabilidade por conteúdos digitais

11 de Junho de 2026 às 06:33

O STF suspendeu nesta quarta-feira (10) o julgamento de 12 recursos de empresas de tecnologia sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais. A sessão retorna quinta-feira (11) com o voto do ministro Dias Toffoli. A disputa central envolve a data de vigência das novas regras de remoção de conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, nesta quarta-feira (10), a análise de 12 recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor. Os embargos de declaração buscam ajustes e esclarecimentos sobre a decisão da Corte que ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (11), com a continuidade do voto do ministro Dias Toffoli, relator de nove dos recursos.

A interrupção ocorreu após Toffoli propor modificações na tese fixada pelo tribunal no ano passado, embora tenha mantido a obrigatoriedade de as plataformas atuarem de forma mais incisiva em casos de terrorismo, crimes antidemocráticos, incitação ao racismo e induzimento ao suicídio, além de prever punições para falhas sistêmicas. O ministro defendeu o posicionamento do STF como uma resposta institucional a preocupações globais da Justiça e do Legislativo.

A controvérsia central gira em torno da vigência das novas regras. Enquanto as empresas pleiteiam que a decisão produza efeitos apenas após o encerramento de todas as possibilidades de recurso, Toffoli argumentou que a responsabilidade das plataformas já é válida desde a publicação da ata do julgamento anterior. Para o relator, a inércia injustificada do provedor após a notificação de conteúdo ilegal caracteriza a obrigação de indenizar a vítima por danos materiais e imateriais.

O entendimento do STF, consolidado em junho do ano passado por 8 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A Corte definiu que a norma anterior não protegia adequadamente os direitos fundamentais, estabelecendo que as redes sociais são responsáveis por postagens ilícitas ou criminosas caso não as removam após notificação direta da vítima ou de seu representante.

No caso de crimes contra a honra — calúnia, injúria e difamação —, a remoção continua dependendo de ordem judicial, exceto quando houver reiteração de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça, situação em que a notificação extrajudicial é admitida. Além disso, as empresas respondem por conteúdos criminosos impulsionados por pagamentos ou disseminados por robôs, possuindo o "dever de cuidado" para remover imediatamente, por conta própria, crimes graves.

Entre os recorrentes, o Facebook solicita que a decisão retroaja apenas a fatos posteriores ao fim do julgamento, com prazo de seis meses para implementação, e questiona o conceito de "presunção de responsabilidade". O Google pede a definição de requisitos mínimos para as notificações extrajudiciais e a aplicação da tese apenas a casos futuros.

Outras entidades também buscam definições técnicas. O Sleeping Giants Brasil questiona os parâmetros de "tempo hábil" e "atuação diligente", enquanto a Associação Internetlab busca clareza sobre como comprovar o cumprimento do dever de cuidado. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) questiona a abrangência das regras para micro e pequenas empresas, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende a manutenção da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor em marketplaces.

A decisão do STF terá caráter vinculante para todos os juízes e tribunais do país até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. Paralelamente, o governo federal editou dois decretos em maio para detalhar a moderação de conteúdo, transparência e o combate à violência contra mulheres no ambiente digital, incluindo a remoção de conteúdos íntimos não autorizados em até duas horas. A fiscalização do cumprimento dessas normas cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Notícias Relacionadas