Justiça

STF julga se metragem de imóveis pode definir alíquotas de IPTU em municípios

09 de Outubro de 2026 às 06:47 4 min de leitura

O STF julga a legalidade do uso da metragem de imóveis para definir alíquotas de IPTU, analisando embargos da prefeitura de Chapecó (SC). A Corte considera inconstitucional a aplicação de alíquotas baseadas na área do bem em leis municipais posteriores a 2000

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STF julga se metragem de imóveis pode definir alíquotas de IPTU em municípios
Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta semana, o julgamento sobre a legalidade do uso da metragem de imóveis para a definição de alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). A discussão, que deve se estender até sexta-feira (9), foca em embargos de declaração apresentados pela prefeitura de Chapecó (SC) contra uma decisão de agosto que considerou inconstitucional a aplicação de alíquotas baseadas na área do imóvel.

O cerne da questão jurídica reside na diferença entre utilizar a área para calcular o valor venal do bem — o que é permitido pela Constituição — e utilizá-la como critério direto para definir a alíquota do imposto. No caso de Chapecó, a lei municipal estabelecia uma alíquota de 1% para residências com 400 metros quadrados ou mais, enquanto as demais edificações pagavam 0,5%.

Impactos financeiros e argumentos municipais

A prefeitura de Chapecó tenta reverter a decisão alegando que a metragem não é o único critério, mas sim uma forma de identificar "imóveis residenciais de grande porte". Caso o STF mantenha a inconstitucionalidade, o município estima que precisará devolver aproximadamente R$ 14 milhões aos contribuintes. No entanto, a defesa de um contribuinte no processo contesta esse valor, afirmando que o montante real de restituições para os 483 imóveis afetados não ultrapassaria R$ 2,5 milhões.

A relevância do caso extrapola os limites de uma única cidade, dado que o IPTU é uma das principais fontes de receita municipal. Em 2023, 5.393 municípios arrecadaram R$ 81,8 bilhões com o tributo, sendo R$ 38,5 bilhões provenientes apenas das capitais.

Preocupação de outras capitais e entidades

O desdobramento do julgamento gera insegurança jurídica em outras prefeituras que adotam modelos semelhantes. Florianópolis, por exemplo, utiliza quatro faixas de área construída para definir alíquotas residenciais, que variam de 0,5% (até 150 m²) a 1,2% (acima de 600 m²). A capital catarinense estima que a aplicação da menor alíquota em substituição às faixas de área poderia causar um impacto de R$ 84,7 milhões no IPTU predial de 2026, podendo chegar a R$ 220,9 milhões se a lógica for estendida à cobrança territorial.

A Associação Brasileira das Secretarias de Finanças (ABRASF) também solicitou que a nova interpretação do STF passe a valer apenas a partir de 2027. Embora o relator, ministro Dias Toffoli, tenha negado a participação formal de Florianópolis e da ABRASF como amici curiae por intempestividade, ele aceitou os documentos como memoriais, o que permite que os argumentos sejam considerados.

Diferentes modelos de cobrança por metragem

A análise de regras em diversas capitais revela que a metragem é usada de formas distintas, o que pode influenciar a aplicação da tese do STF:

  • Classificação de edificação: Em cidades como Belo Horizonte, Fortaleza, Campo Grande e Boa Vista, a proporção entre construção e terreno define se o imóvel é tratado como edificado ou não, distinção esta que é aceita pela Corte.
  • Separação de parcelas do terreno: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife, Salvador, Vitória, Natal, Aracaju e Rio Branco possuem mecanismos que separam parte do terreno quando este excede a área construída.
    • Em São Paulo, a parcela excedente é tratada como terreno não edificado.
    • Em Vitória, terrenos acima de 300 m² com área que ultrapassa cinco vezes a construção recebem alíquotas específicas (0,60% para residenciais e 0,30% para não residenciais).
    • Em João Pessoa, a área excedente recebe uma cobrança complementar, mantendo-se a tributação predial, o que, segundo juristas, aproxima a regra da proibição do STF.
    • Em Porto Alegre, a "sobra de área" pode ter inscrição imobiliária própria se houver possibilidade de nova construção, funcionando como um terreno distinto.

Recorte temporal e restituições

A tese do STF possui um marco temporal: é inconstitucional a definição de alíquota por área em leis municipais posteriores à Emenda Constitucional nº 29, de 2000. No caso de Chapecó, embora existisse uma lei de 1995, ela foi revogada por uma norma de 2018, o que a tornou sujeita à nova regra constitucional.

Para os contribuintes afetados por leis consideradas inconstitucionais, a tendência é o recálculo do imposto com base em alíquotas válidas e a devolução dos valores pagos a maior. A contestação desses lançamentos pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto judicial.

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