Justiça

STF Proíbe Pagamento de Penduricalhos em Excesso ao Salário dos Servidores

28 de Fevereiro de 2026 às 14:02

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob liderança do ministro Gilmar Mendes, proibiu a realização de reprogramações financeiras para acelerar pagamentos dos penduricalhos. A medida visa cumprir o teto remuneratório de R$ 46,3 mil estabelecido pela Constituição Federal. O STF determinou que três órgãos prestem esclarecimentos sobre a implementação da decisão em até 48 horas

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob a liderança do ministro Gilmar Mendes, tomou uma medida contundente na última sexta-feira (27) para regularizar as finanças dos tribunais e do Ministério Público. Em um movimento que visa reforçar o cumprimento da Constituição Federal em relação ao teto remuneratório de R$ 46,3 mil, Mendes proibiu a realização de reprogramações financeiras com o objetivo de acelerar os pagamentos dos penduricalhos.

Essa decisão foi tomada após uma série de medidas adotadas pelo STF para garantir que as instituições não sejam prejudicadas pela suspensão do pagamento desses benefícios. O Supremo havia decidido, na última terça-feira (24), proibir o pagamento dos penduricalhos concedidos aos servidores dos dois órgãos e que somados ao salário excedem o teto remuneratório constitucional.

A medida visa evitar a continuação de práticas que não se alinham com as regras estabelecidas pela Constituição Federal. O ministro Mendes enfatizou, em sua decisão, que apenas os valores retroativos já programados e reconhecidos legalmente podem ser pagos.

Além disso, o STF determinou que três órgãos prestem esclarecimentos sobre a implementação da decisão: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Esses órgãos têm 48 horas para fornecer os esclarecimentos solicitados.

Essa decisão é um passo importante na direção da regularização financeira dos tribunais e do Ministério Público, buscando garantir que as instituições sejam geridas de acordo com as regras estabelecidas pela Constituição Federal.

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