STF prorroga por 90 dias a suspensão de multas sobre riscos psicossociais no trabalho
O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou por 90 dias a suspensão de multas e sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais no trabalho em todo o país. A decisão afeta a Norma Regulamentadora nº 1, embora a obrigação de prevenir fatores que comprometam a saúde mental dos trabalhadores permaneça vigente
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prorrogação por mais 90 dias da suspensão de multas e sanções administrativas ligadas aos riscos psicossociais no trabalho. A decisão, proferida nesta quinta-feira (24), afeta a aplicação de penalidades previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e tem validade para empresas de todo o território nacional.
A medida visa proporcionar um espaço de diálogo entre o governo, empregadores e trabalhadores para que se defina a forma de aplicação das regras. O caso já havia sido suspenso por 90 dias em junho, ocasião em que o ministro encaminhou a disputa para o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, decisão posteriormente ratificada pelo plenário da Corte.
Negociações e impasses jurídicos
A suspensão das punições atende a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona as alterações na norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A decisão também expande para todo o país os efeitos de uma liminar concedida em maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que beneficiava cerca de 130 mil empresas paulistas.
Recentemente, em reunião de conciliação ocorrida em 14 de setembro, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) solicitaram a extensão do prazo para as negociações. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu que a discussão fosse transferida para a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), devendo apresentar informações complementares sobre esse pedido em cinco dias.
Obrigações mantidas e fiscalização
Apesar da suspensão das multas, a NR-1 permanece em vigor. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir fatores que comprometam a saúde mental dos trabalhadores, tais como:
- Assédio e pressão excessiva;
- Sobrecarga e jornadas de trabalho extensas;
- Falhas na organização do trabalho.
Na prática, os auditores-fiscais do trabalho estão impedidos de aplicar sanções financeiras durante este período, mas podem realizar a verificação de documentos, analisar procedimentos internos e orientar as companhias sobre as adequações necessárias.
As mudanças na norma entraram em vigor em 26 de maio deste ano, após um adiamento de um ano provocado por pressões de sindicatos patronais. Para auxiliar a adaptação, o MTE disponibilizou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais e um documento de perguntas e respostas.
Contexto de saúde mental no trabalho
A atualização da norma ocorre em um cenário de alta nos afastamentos laborais por questões psíquicas. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), riscos psicossociais, como a insegurança no emprego e jornadas exaustivas, resultam em mais de 840 mil mortes anuais globalmente.
No Brasil, dados do Ministério da Previdência Social indicam que 2024 registrou o maior volume de afastamentos por transtornos mentais da última década. Em 2025, a tendência se agravou, com a concessão de mais de meio milhão de benefícios por incapacidade. Os principais motivos são:
- Transtornos ansiosos: 166.489 licenças;
- Episódios depressivos: 126.608 afastamentos.
Um levantamento da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT) aponta que mais de duas mil profissões foram afetadas, com destaque para auxiliares de escritório, faxineiros e vendedores do comércio varejista.