Justiça

STF protege campanhas online de defesa de direitos e exige comprovação de má-fé para censura

12 de Fevereiro de 2026 às 10:02

O Supremo Tribunal Federal decidiu que campanhas online de defesa de direitos fundamentais são manifestação da liberdade de expressão, conforme recurso do Projeto Esperança Animal contra censura de publicações sobre a Festa do Peão de Barretos. A Corte estabeleceu que promover boicotes não é ato ilícito, mas a comprovação de má-fé é necessária para justificar a retirada de conteúdo ou cessação da campanha. A tese fixada pelo STF deverá ser aplicada por juízes em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um entendimento sobre a proteção de campanhas de mobilização online que visam à defesa de direitos fundamentais. Em decisão proferida nesta quarta-feira, 11, a Corte considerou que essas iniciativas devem ser resguardadas pela Constituição como manifestação da liberdade de expressão.

A definição surgiu no contexto de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal, organização dedicada à proteção dos animais, que buscava reverter uma decisão judicial de São Paulo. A decisão anterior havia censurado publicações da entidade que denunciavam casos de crueldade ocorridos durante a Festa do Peão de Barretos.

Por uma maioria de 8 votos a 2, os ministros determinaram que a simples promoção de boicotes a eventos, por meio de campanhas na internet, não configura ato ilícito que justifique a censura. O ministro Flávio Dino, alinhado à maioria, ressaltou que o prejuízo econômico decorrente dessas ações não é, por si só, motivo para vetá-las.

A Corte, contudo, esclareceu que a proteção à liberdade de expressão não é absoluta. A responsabilização civil, incluindo a possibilidade de retirada de conteúdo das redes sociais, poderá ser aplicada em casos comprovados de má-fé. Isso significa que a divulgação de acusações falsas ou informações comprovadamente incorretas pode levar à intervenção judicial.

Para uniformizar a interpretação e aplicação da lei em casos semelhantes, o STF fixou uma tese que deverá ser observada por juízes de todas as instâncias do Poder Judiciário. De acordo com a tese, a comprovação de má-fé é requisito indispensável para que seja determinada a cessação de uma campanha e a remoção de seu conteúdo da internet ou de outros meios de divulgação. A decisão do STF deverá impactar processos com temas similares que tramitam em diferentes partes do país.

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