Justiça

STF realiza audiência pública para debater a constitucionalidade da Lei Antifacção

25 de Agosto de 2026 às 07:26

O STF realiza nesta terça-feira (25) a segunda audiência pública sobre a constitucionalidade da Lei Antifacção. O ministro Alexandre de Moraes relata quatro ações que questionam dispositivos da norma, incluindo penas de até 60 anos e a proibição de livramento condicional

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O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta terça-feira (25), o segundo dia de audiência pública para debater a constitucionalidade da Lei Antifacção. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano, após aprovação no Congresso Nacional, a norma é alvo de quatro ações que contestam diversos de seus dispositivos.

As ações, relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, foram movidas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

Para a condução dos debates, o ministro Moraes habilitou 48 entidades e especialistas. Durante a abertura, o relator enfatizou a necessidade de cooperação entre os estados e as polícias, argumentando que o combate ao crime organizado não pode ocorrer de forma isolada. No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a segurança pública demanda, obrigatoriamente, um nível mínimo de cooperação.

Pontos questionados e controvérsias jurídicas

O plenário do STF deverá analisar a legalidade de medidas rigorosas previstas no texto, como a criação de crimes com conceitos vagos e a possibilidade de penas que cheguem a 60 anos para lideranças de organizações criminosas ultraviolentas. A ANPV, representada por Alessandra Martins Gonçalves Jirardi, argumentou que tais punições resultam, na prática, em prisões perpétuas.

Outras questões centrais do debate incluem:

  • A proibição de livramento condicional e a exclusão do auxílio-reclusão para dependentes de condenados por crimes de domínio social estruturado;
  • A equiparação do preso provisório ao condenado para fins de transferência prisional e a presunção de necessidade de prisão preventiva;
  • A possibilidade de suspensão de direitos políticos e a alteração da competência do júri para casos de homicídios dolosos cometidos no contexto de facções;
  • O monitoramento de conversas entre advogados e clientes, ponto classificado como inconstitucional pela ANPV.

Medidas patrimoniais e direitos fundamentais

A discussão também abrange a imposição do ônus da prova ao acusado sobre a origem lícita de seus bens, além da alienação antecipada de patrimônio e a aplicação de medidas cautelares que podem inviabilizar empresas com base em indícios genéricos de vínculo criminoso.

Representando a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o procurador Vladimir Aras defendeu a validade da lei, afirmando que as ferramentas de asfixia econômica são essenciais para combater o crime. Em contrapartida, a Procuradoria Geral da República (PGR), por meio do subprocurador-geral Carlos Augusto Cazarré, sustentou que a legislação responde a uma realidade criminal complexa que subjuga a sociedade.

No campo dos direitos sociais, a Pastoral Carcerária Nacional, via coordenadora Irmã Petra Silvia Pfaller, criticou a retirada do auxílio-reclusão, alegando que a medida penaliza familiares — como crianças e idosos — que não possuem relação com os delitos. Já Helena Morgado, do Grupo e Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets), solicitou que a Corte revise a desproporcionalidade das penas, sugerindo a adoção de preceitos já existentes na Lei do Genocídio.

Com informações de G1

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