Justiça

STF restringe pagamento de verbas indenizatórias para magistrados, promotores e procuradores

30 de Junho de 2026 às 15:06

O STF decidiu, por 6 votos a 4, restringir o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público. A medida limita valores de plantões, férias e licenças a 35% da remuneração, com marco temporal até março de 2026 e validação dos conselhos nacionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria de 6 votos a 4, a aplicação de critérios mais restritos para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", a magistrados, promotores e procuradores. A decisão consolidou-se nesta terça-feira (30), com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou a posição dos relatores Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, além do presidente da Corte, Luiz Edson Fachin.

A corrente vencedora estabeleceu que a liberação de pagamentos relativos a plantões judiciais, férias e licença-prêmio deve observar um marco temporal, abrangendo apenas verbas adquiridas até março de 2026 e validadas pelos conselhos nacionais do Judiciário (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Além disso, esses valores devem respeitar o limite de 35% da remuneração.

A divergência, liderada pelo ministro Luiz Fux e acompanhada por André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, defendia a liberação integral dessas verbas, sem a imposição de um prazo limite, sob o argumento de evitar o enriquecimento irregular da Administração Pública.

No voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que, embora o Supremo decida sobre casos concretos, a organização definitiva das regras de salários e indenizações de servidores públicos deve ser feita por lei aprovada pelo Congresso Nacional, visando a transparência dos gastos públicos.

Com a decisão, o STF manteve a proibição de auxílios-alimentação, pré-escolar e creche, independentemente da nomenclatura. A conversão de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados em dinheiro foi autorizada em caráter excepcional, limitada a 30 dias por ano e ao teto de 35% das verbas indenizatórias, desde que a conversão ocorra por necessidade do serviço.

Sobre a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), o Tribunal determinou a concessão automática do adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, para quem já possuía o direito. O benefício será estendido a pensionistas e inativos, desde que o servidor originário tivesse a vantagem, observando-se o teto remuneratório e as regras de aposentadoria. Enquanto o CNJ e o CNMP não regulamentarem a medida, a contagem seguirá as normas anteriores de quinquênios e anuênios.

A Corte também permitiu a cumulação da PVTAC com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) incorporada até 2006, vedando, contudo, que o mesmo período de trabalho seja utilizado para o cálculo de ambos os benefícios.

Quanto às gratificações, foi autorizado o pagamento conjunto da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU/GECJAO) — limitada a 35% — e da gratificação por excesso de distribuição de processos, cujos critérios serão definidos pelos conselhos nacionais.

Para as comarcas de difícil provimento, quem já recebe o pagamento conjunto manterá o benefício dentro do teto salarial. Novas nomeações para localidades com essa classificação terão os pagamentos suspensos até que o CNJ e o CNMP estabeleçam regras nacionais. Já o auxílio-saúde permanecerá fora do limite de 35%, operando exclusivamente via reembolso mediante comprovação de gastos.

Com informações de G1

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