STF retoma julgamento sobre a constitucionalidade de alterações na Lei da Ficha Limpa
O STF retoma, entre 11 e 18 de setembro, o julgamento sobre a constitucionalidade de mudanças na Lei da Ficha Limpa. O placar parcial é de 2 a 0 pela inconstitucionalidade das alterações de 2025, decisão que impacta a elegibilidade de políticos como José Roberto Arruda
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará, entre os dias 11 e 18 de setembro, o julgamento sobre a constitucionalidade de alterações na Lei da Ficha Limpa. A decisão é aguardada por impactar a elegibilidade de políticos, com destaque para a disputa pelo governo do Distrito Federal, onde a candidatura do ex-governador José Roberto Arruda depende do desfecho da análise.
O processo foi interrompido em maio devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Atualmente, o placar parcial é de 2 a 0 pela inconstitucionalidade das mudanças sancionadas em 2025, com votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux. Para os magistrados, as modificações aprovadas pelo Congresso Nacional esvaziam o propósito da norma original e representam um retrocesso no combate à corrupção.
Mudanças na contagem de inelegibilidade
A controvérsia jurídica gira em torno da forma de contagem do período de inelegibilidade. A redação original da Lei da Ficha Limpa, vigente desde 2010, estabelece que a inelegibilidade ocorre após a condenação em segunda instância por ato doloso de improbidade administrativa. Pela regra de 2010, o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a contar apenas após o cumprimento da pena de suspensão dos direitos políticos.
No entanto, a lei complementar sancionada em setembro de 2025 alterou esse mecanismo:
- O período passou a correr simultaneamente à perda dos direitos políticos.
- A contagem agora inicia-se a partir da renúncia ou da decisão que determina a perda do mandato.
- Em casos de condenações similares, a soma dos prazos pode atingir o limite máximo de 12 anos.
Impacto no caso José Roberto Arruda
A defesa de José Roberto Arruda sustenta que a Lei Complementar nº 219/2025 altera seu status jurídico. Sob a regra anterior, como foi condenado em julho de 2014, o ex-governador permaneceria inelegível até julho de 2030. Já pelo novo cálculo, o prazo teria expirado em julho de 2022; mesmo na hipótese do teto de 12 anos, a inelegibilidade terminaria em julho de 2026, permitindo o registro de sua candidatura.
Paralelamente ao julgamento no STF, a Justiça Eleitoral analisa a viabilidade do registro de Arruda. O Ministério Público Federal no Distrito Federal apresentou, na última quinta-feira (20), a impugnação da candidatura. O órgão argumenta que o político continua inelegível até 2030, fundamentando o pedido em sete sentenças por improbidade administrativa, das quais seis foram confirmadas nos últimos oito anos.
Enquanto a Justiça Eleitoral não decide sobre a impugnação, a defesa do ex-governador afirma que a candidatura cumpre a legislação vigente e o próprio Arruda declarou que disputará o pleito.