STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos em empresas públicas e sociedades mistas
O STF suspendeu o julgamento sobre a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. A Corte analisava a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019 e o pagamento de verbas rescisórias. Não há data definida para a retomada da decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu a análise sobre a obrigatoriedade da aposentadoria compulsória aos 75 anos para funcionários de sociedades de economia mista e empresas públicas. O julgamento, iniciado no plenário virtual no mês passado, foi suspenso em 28 de abril, momento em que a Corte já havia registrado maioria de votos favorável à aplicação da regra previdenciária. Não existe uma data definida para a retomada da decisão.
A controvérsia jurídica gira em torno da validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, instituída durante a gestão de Jair Bolsonaro. O texto estabelece que empregados públicos que atingiram o tempo mínimo de contribuição devem ser aposentados automaticamente ao completarem 75 anos. O tribunal avalia, ainda, se essa norma retroage a casos anteriores à emenda e se a aposentadoria compulsória implica no pagamento de verbas rescisórias trabalhistas. O processo foi motivado por uma ação de uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que teve seu contrato rescindido ao atingir a idade limite.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pela validade da emenda e defendeu que a decisão seja estendida a processos semelhantes no Judiciário. Para Mendes, o desligamento ocorre de forma imediata e não gera direito a indenizações trabalhistas, argumentando que a inativação independe da vontade do empregado ou do empregador, bastando o cumprimento da idade e do tempo de contribuição. Esse posicionamento foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Houve, contudo, cinco votos divergentes. O ministro Flávio Dino, seguido por Dias Toffoli, concordou com a aposentadoria aos 75 anos, mas divergiu ao afirmar que o desligamento deve garantir o pagamento de verbas rescisórias. Já o ministro Edson Fachin, acompanhado por Luiz Fux e André Mendonça, defendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória exige a criação de uma lei específica.