Justiça

STF suspende por 90 dias multas administrativas ligadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho

23 de Julho de 2026 às 07:12

O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias as multas e sanções da NR-1 relacionadas a riscos psicossociais no trabalho. A medida provisória visa possibilitar a conciliação entre governo e empregadores, mantendo a obrigatoriedade de prevenção à saúde mental dos empregados

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções administrativas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A decisão atinge especificamente as penalidades ligadas aos riscos psicossociais no ambiente laboral, incluindo a suspensão de efeitos de punições que já tenham sido aplicadas com base nesses dispositivos.

A medida, que possui caráter provisório e validade nacional, visa abrir espaço para uma tentativa de conciliação entre o governo, representantes de empregadores e demais partes interessadas sobre a implementação da norma. Ao término do prazo, o STF reavaliará a questão.

Manutenção das obrigações preventivas

Apesar da pausa nas autuações, a decisão não isenta as empresas de suas responsabilidades. As organizações continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir fatores que comprometam a saúde mental dos empregados, como o estresse ocupacional, a sobrecarga de trabalho, a pressão constante e o assédio moral.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reforçou que o dever de prevenção permanece vigente, amparado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por diretrizes internacionais. No mesmo sentido, a Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST) destacou que a suspensão das multas não altera a realidade do adoecimento mental no país, defendendo que a gestão de riscos deve focar na prevenção de doenças e não apenas na evitação de sanções.

Direitos e canais de denúncia

A suspensão administrativa não altera os direitos garantidos aos trabalhadores. O acesso a um ambiente de trabalho seguro permanece assegurado, e práticas ilegais, como metas abusivas e jornadas excessivas, continuam sujeitas a responsabilização judicial e ao pagamento de indenizações por danos.

Trabalhadores que enfrentem irregularidades podem utilizar canais de denúncia, inclusive de forma anônima, tais como:

  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho (online);
  • Fala.br (plataforma da Controladoria-Geral da União);
  • Central Alô Trabalho (telefone 158);
  • Ministério Público do Trabalho;
  • Disque 100 (violações de direitos humanos);
  • Superintendências Regionais do Trabalho.

Contexto da NR-1 e saúde mental

A atualização da NR-1, que passou a vigorar em maio deste ano após um adiamento de um ano devido a pressões patronais, surgiu para integrar a gestão de riscos psicossociais às obrigações das empresas.

A urgência da norma é respaldada por dados alarmantes. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morram anualmente no mundo devido a riscos psicossociais, como a insegurança no emprego e jornadas exaustivas. No Brasil, a situação é crítica: dados do Ministério da Previdência Social indicam o maior volume de afastamentos por transtornos mentais nos últimos 10 anos, abrangendo mais de duas mil profissões diferentes, conforme análise conjunta entre a OIT e o MPT.

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