STF suspende por 90 dias multas sobre riscos psicossociais no trabalho em todo o país
O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais para empresas de todo o país. A decisão, solicitada pela Confenen, visa possibilitar a conciliação entre governo e empregadores para definir a aplicação prática da norma. As empresas devem manter a prevenção de riscos, mas auditores-fiscais estão impedidos de autuar
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) no que diz respeito aos riscos psicossociais no trabalho. A medida liminar, que abrange empresas de todo o território nacional, visa viabilizar uma tentativa de conciliação entre o governo, empregadores e demais interessados para definir a aplicação prática da norma.
A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) e expande os efeitos de uma liminar anterior, concedida em maio, que beneficiava apenas as cerca de 130 mil empresas representadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A suspensão temporária de punições também atinge sanções que já haviam sido aplicadas com base nos dispositivos questionados.
Embora as autuações estejam suspensas, as empresas permanecem obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais, como assédio, estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho e pressão constante. Durante esse período, auditores-fiscais do trabalho podem realizar fiscalizações, analisar documentos e orientar adequações, mas estão impedidos de aplicar multas.
A atualização da NR-1, em vigor desde 26 de maio deste ano, amplia a responsabilidade patronal na gestão de fatores que comprometem a saúde mental dos empregados. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) havia informado que os primeiros 90 dias de vigência teriam caráter prioritariamente orientativo. No entanto, a nova liminar estende esse prazo de isenção de punições por mais 90 dias.
Ao fundamentar a decisão, o ministro André Mendonça reconheceu a importância da norma para a proteção da saúde do trabalhador, alinhando-se a uma tendência global de atenção aos impactos mentais do trabalho. Contudo, avaliou que ainda persistem dúvidas sobre as condutas exigidas das empresas e as situações passíveis de punição. Por esse motivo, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF para que as regras se tornem mais objetivas sem reduzir a proteção ao trabalhador.
O cenário de judicialização inclui também uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), protocolada em 22 de outubro, que pleiteia segurança jurídica e critérios objetivos na regulamentação.
A implementação da NR-1 foi marcada por idas e vindas. Anunciada em agosto de 2024, a norma deveria entrar em vigor em maio de 2025, mas foi antecipada após pressões de entidades patronais que alegavam falta de clareza técnica. Para auxiliar a adaptação, o MTE publicou manuais de gerenciamento de riscos e guias sobre fatores psicossociais.
A urgência da medida é respaldada por dados de saúde pública. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas morram anualmente no mundo devido a riscos psicossociais. No Brasil, o Ministério da Previdência Social registrou em 2024 o maior volume de afastamentos por transtornos mentais em dez anos. Em 2025, o recorde foi superado com mais de meio milhão de benefícios por incapacidade, com destaque para transtornos ansiosos (166.489 licenças) e episódios depressivos (126.608).
Um estudo conjunto entre a OIT e o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que mais de duas mil profissões brasileiras apresentam afastamentos por questões mentais, com incidência elevada entre vendedores do varejo, faxineiros e auxiliares de escritório.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apresentará sua manifestação nos autos do processo. O plenário do STF deve analisar a liminar entre os dias 7 e 18 de agosto.