STF vota por aplicação da Lei da Anistia em casos de crimes permanentes da ditadura
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a rever uma decisão sobre aplicação da Lei da Anistia em casos que envolvem crimes permanentes. O ministro Flávio Dino votou para afastar a anistia em processos criminais contra ex-agentes da ditadura militar, considerando que a lei foi concebida apenas para delitos entre 1961 e 1979. A decisão pode ter implicações na revisão dos processos criminais contra os agentes da ditadura militar
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a rever uma decisão histórica sobre os crimes da ditadura militar brasileira. O ministro Flávio Dino votou nesta sexta-feira (13) para afastar a aplicação da Lei da Anistia em casos que envolvam crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro.
A decisão do ministro visa alterar o entendimento atual das instâncias inferiores sobre a aplicabilidade da anistia. Atualmente, os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar - Lício Augusto Ribeiro Maciel e Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha - estão paralisados.
O ministro argumentou que a Lei da Anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Ele afirmou que não é juridicamente possível aplicar uma anistia como salvo-conduto para infrações futuras.
Dino também votou pela volta da Justiça Federal a tramitar os processos criminais contra Maciel, militar que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia. Além disso, o ministro sugeriu uma tese de repercussão geral para estabelecer um entendimento claro sobre a aplicação da anistia em crimes permanentes.
A decisão do STF pode ter implicações significativas na revisão dos processos criminais contra os agentes da ditadura militar. O ministro Dino enfatizou que é necessário estabelecer um entendimento claro sobre a aplicação da anistia para evitar retrocessos e garantir justiça para as vítimas.
A votação do STF está prestes a definir o futuro desses processos criminais. A decisão será fundamental para determinar se os crimes cometidos durante a ditadura militar serão julgados de acordo com as leis vigentes no período ou não.
A decisão do ministro visa alterar o entendimento atual das instâncias inferiores sobre a aplicabilidade da anistia. Atualmente, os processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar - Lício Augusto Ribeiro Maciel e Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha - estão paralisados.
O ministro argumentou que a Lei da Anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no período entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Ele afirmou que não é juridicamente possível aplicar uma anistia como salvo-conduto para infrações futuras.
Dino também votou pela volta da Justiça Federal a tramitar os processos criminais contra Maciel, militar que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia. Além disso, o ministro sugeriu uma tese de repercussão geral para estabelecer um entendimento claro sobre a aplicação da anistia em crimes permanentes.
A decisão do STF pode ter implicações significativas na revisão dos processos criminais contra os agentes da ditadura militar. O ministro Dino enfatizou que é necessário estabelecer um entendimento claro sobre a aplicação da anistia para evitar retrocessos e garantir justiça para as vítimas.
A votação do STF está prestes a definir o futuro desses processos criminais. A decisão será fundamental para determinar se os crimes cometidos durante a ditadura militar serão julgados de acordo com as leis vigentes no período ou não.