Justiça

STJ decide que milhas aéreas e pontos de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

18 de Agosto de 2026 às 15:24

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que pontos de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para pagar dívidas. O tribunal considerou esses ativos como crédito patrimonial, revertendo decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em decisão unânime nesta terça-feira (18), que pontos de fidelidade e milhas aéreas podem ser penhorados para a quitação de dívidas. O entendimento equipara esses créditos a outros ativos financeiros, como imóveis, veículos ou valores depositados em contas bancárias, tornando-os passíveis de cobrança judicial.

A decisão ocorreu após o acolhimento de um recurso apresentado pela empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. O relator do caso, ministro Villas Boas Cuêva, acompanhou a tese de que tais pontos possuem natureza de crédito patrimonial, o que justifica a sua penhora.

Reversão de decisão anterior

O STJ reformulou o posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia negado a penhora em instâncias anteriores. A justiça paulista argumentava que a medida seria uma intervenção desproporcional na intimidade do devedor e que não existiam mecanismos oficiais e seguros para converter milhas em moeda corrente.

Em contrapartida, a Aymoré Crédito sustentou que a impossibilidade de penhora prejudica a recuperação de créditos reconhecidos judicialmente. A companhia destacou que a conversão desses ativos em dinheiro é viável por meio de plataformas especializadas, citando exemplos como MaxMilhas e 123 Milhas.

Aplicação em outros processos

Paralelamente, a 3ª Turma analisou um recurso proveniente do Distrito Federal sobre a mesma temática. No caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, o colegiado determinou que o processo retorne às instâncias inferiores.

Essa medida visa a identificação dos fornecedores onde os pontos e milhas estão alocados para que o bloqueio seja efetuado, além de permitir a análise técnica sobre a transmissibilidade e a viabilidade de conversão desses créditos específicos.

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