STJ nega pedido de adiamento e mantém julgamento de processo disciplinar contra ministro Marco Buzzi
O STJ manteve para quinta-feira (6) o julgamento do processo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi, que responde por injúria, importunação e assédio sexual. O magistrado está afastado do cargo e é alvo de procedimentos no CNJ e no STF. A PGR manifestou-se pela aplicação de aposentadoria compulsória
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a data de quinta-feira (6) para o julgamento do processo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi. A decisão ocorreu após a comissão responsável pela análise do caso, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, negar o pedido de adiamento solicitado pelos advogados do magistrado. A determinação foi ratificada pelo presidente da Corte, Herman Benjamin.
A defesa de Buzzi, composta por sete advogados, argumentou a necessidade de um prazo maior para apresentar as alegações individualmente aos ministros. No entanto, o colegiado considerou que os argumentos não justificam a postergação, visto que a data do julgamento foi definida com antecedência. A comissão ressaltou que não existe previsão para apresentações presenciais individuais, sugerindo que a defesa utilize videoconferências ou a entrega antecipada de documentos.
Acusações e afastamento
O ministro Marco Buzzi está afastado de suas funções desde 10 de fevereiro e possui proibição de acessar as dependências do STJ. Ele responde por crimes de injúria, importunação e assédio sexual.
As denúncias no tribunal dividem-se em dois casos:
- Uma jovem de 18 anos, que teria passado as férias de janeiro na residência do ministro em Santa Catarina;
- Uma ex-funcionária do gabinete de Buzzi, com fatos ocorridos em 2023.
Outras instâncias e punições previstas
Além do processo administrativo no STJ, o magistrado é alvo de um procedimento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de um inquérito criminal no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente à punição de Buzzi. Para o órgão, a autoria e a materialidade das infrações funcionais descritas na portaria do procedimento administrativo estão comprovadas, justificando a aplicação da sanção de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.