STJ nega recurso de Robinho que pretendia levar discussão sobre condenação na Itália ao STF
O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, negou recurso de Robinho que visava levar ao STF a discussão sobre a validade de sua condenação por estupro na Itália. A decisão mantém a ordem de cumprimento imediato da pena de 9 anos em território brasileiro
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso do ex-jogador Robinho, que pretendia levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a discussão sobre a validade de sua condenação na Itália e a consequente execução da pena de estupro em território brasileiro.
A decisão mantém a determinação da Corte Especial do STJ, estabelecida em abril de 2024, que ordenou o início imediato do cumprimento da sentença estrangeira referente a um crime ocorrido em 2013. O ex-atleta foi detido no dia seguinte àquela resolução.
Detalhes da condenação e execução da pena
O sistema judiciário italiano sentenciou o ex-jogador a 9 anos de prisão, com regime inicialmente fechado. Devido ao fato de a Constituição brasileira proibir a extradição de brasileiros natos para cumprir penas fora do país, a Itália solicitou que a prisão fosse efetuada no Brasil.
É importante ressaltar que o STJ não realizou um novo julgamento do mérito da ação, não reavaliando provas ou fatos do caso, mas limitou-se a decidir sobre a legalidade da prisão do condenado em solo nacional.
Argumentos da defesa e fundamentação jurídica
A defesa de Robinho alegou que a validação da sentença deveria ser analisada pelo STF sob a justificativa de violações constitucionais. Os advogados argumentam que, enquanto na Itália o crime de estupro é classificado como comum, no Brasil ele é considerado um crime hediondo, o que exigiria um novo cálculo da pena.
Contudo, o ministro Salomão rebateu a tese, afirmando que as alegações não preenchem os requisitos necessários para o recurso destinado ao Supremo, que demanda a discussão de princípios constitucionais. Para o magistrado, a divergência sobre a classificação do crime e a dosimetria da pena envolvem legislação comum, matéria que deve ser discutida no âmbito do próprio STJ.