Justiça

STJ valida sanções do MEC contra 107 instituições de ensino superior por baixo desempenho no Enamed

20 de Agosto de 2026 às 18:01

O STJ validou medidas cautelares do MEC contra 107 instituições de ensino superior com baixo desempenho no Enamed de 2025. As sanções incluem a redução de vagas, proibição de novos vestibulares e impedimento de ofertas via Prouni e Fies

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STJ valida sanções do MEC contra 107 instituições de ensino superior por baixo desempenho no Enamed
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), validando a aplicação de medidas cautelares determinadas pelo Ministério da Educação (MEC) contra 107 instituições de ensino superior. As sanções foram impostas em março deste ano a faculdades que apresentaram baixo desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.

As restrições impostas pelo governo federal incluem a redução do número de vagas autorizadas e a proibição de novos processos seletivos e vestibulares. Além disso, as instituições sancionadas estão impedidas de ofertar vagas vinculadas ao Prouni e ao Fies.

Em comunicado, o MEC afirmou que a estratégia visa induzir melhorias na qualidade do ensino e garantir que a população seja atendida por profissionais com formação adequada, reforçando a responsabilidade das instituições educacionais.

Impacto nas instituições privadas

A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), que representa a educação superior privada no país, informou que a assessoria jurídica da entidade está analisando o teor da decisão do STJ, proferida nesta quarta-feira (19), para avaliar as medidas cabíveis.

Funcionamento do Enamed

O Enamed é um instrumento de avaliação da proficiência de estudantes e da qualidade dos cursos de graduação em medicina, conforme anunciado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em junho. A aplicação do exame é obrigatória a cada seis meses para todos os concluintes de medicina no Brasil.

A regra integra a nova política de formação médica estabelecida pela Medida Provisória n° 1370/2026. De acordo com a norma, o rendimento satisfatório no exame é condição obrigatória para que o graduado consiga a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro indispensável para o exercício legal da profissão.

O exame cumpre ainda outras funções estratégicas:

  • Serve como critério para processos de residência médica de acesso direto, a exemplo do Exame Nacional de Residências (Enare);
  • Substitui a primeira fase teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

Caso o estudante não obtenha a pontuação necessária, a política integrada permite que a prova seja refeita em edições subsequentes, mantendo a periodicidade semestral.

Com informações de Agência Brasil

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