Justiça

Supremo Tribunal Federal decide que gratificação por desempenho não é válida para servidores aposentados

11 de Fevereiro de 2026 às 07:21

Supremo Tribunal Federal decidiu que gratificação por desempenho não é válida para servidores inativos do INSS. A decisão se baseia na Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima necessária para desempenho dos servidores ativos do instituto. O julgamento está previsto para terminar no dia 13 de maio com os votos dos dez ministros restantes

Supremo Tribunal Federal Decide sobre Pagamento de Gratificação por Desempenho aos Servidores Aposentados do INSS

Na última sexta-feira, a ministra Cármen Lúcia proferiu seu voto no julgamento virtual que decide se o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) é válido para os servidores inativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A votação foi contrária à continuidade desse benefício, afirmando que a alteração na pontuação mínima não autoriza o pagamento da gratificação aos aposentados.

A discussão em torno dessa questão se baseia na Lei 13.324/2016, que aumentou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima necessária para desempenho dos servidores ativos do INSS. Os magistrados federais aceitaram um recurso de servidor inativo e entenderam que essa alteração torna a gratificação uma regra geral, aplicável também aos aposentados.

No entanto, o INSS recorreu ao Supremo Tribunal Federal argumentando que a gratificação não pode ser incorporada às aposentadorias e pensões. A ministra Cármen Lúcia concordou com essa visão, afirmando que alterações na pontuação mínima de desempenho individual não autorizam o pagamento da gratificação aos inativos.

Além disso, ela também entendeu que os valores já recebidos pelos servidores aposentados não precisam ser devolvidos. A ministra argumentou que a alteração na pontuação mínima de desempenho individual não confere natureza genérica à gratificação, capaz de estender sua aplicabilidade aos inativos.

O julgamento virtual está previsto para terminar às 23h59 da próxima sexta-feira (13), aguardando os votos dos dez ministros restantes. A decisão final terá um impacto significativo nos servidores aposentados do INSS, que podem perder o benefício de gratificação por desempenho se a maioria dos juízes concordar com o voto da ministra Cármen Lúcia.

É importante notar que os valores já recebidos pelos inativos não precisam ser devolvidos. Além disso, a decisão final do julgamento pode ter implicações significativas para as políticas de remuneração dos servidores públicos em geral.

Com informações de Agência Brasil

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