TCE-PR propõe que gestores de Imbituva e consultoria ressarcam 4 milhões de reais aos cofres públicos
O TCE-PR propôs que quatro gestores da previdência de Imbituva e uma consultoria ressarcam R$ 4 milhões. O valor foi investido no Banco Master, em desacordo com as normas de risco do fundo, e a instituição financeira entrou em liquidação extrajudicial
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) propôs a responsabilização de quatro gestores da previdência de Imbituva e de uma empresa de consultoria pelo ressarcimento de R$ 4 milhões. O montante foi investido no Banco Master em desacordo com as normas de risco estabelecidas pelo próprio fundo previdenciário.
A proposta, detalhada em instrução técnica de 31 de março de 2026, sugere a aplicação de multas e a devolução dos valores. O caso integra investigações sobre o Banco Master, cujos autos tiveram o sigilo levantado por determinação do presidente do STF, Edson Fachin, na última quinta-feira (10).
Irregularidades na aplicação financeira
A operação ocorreu em 15 de março de 2024, quando o comitê de investimentos aprovou, por unanimidade, a compra de uma letra financeira emitida pelo Banco Master. O título previa vencimento para 17 de março de 2034, com remuneração baseada na variação do IPCA mais 6,9%.
No entanto, a auditoria identificou que o ativo possuía classificação de risco BBB, enquanto a política interna do fundo exigia a nota mínima BBB+. Essa divergência expôs os recursos da previdência a um nível de risco superior ao permitido pelas regras de governança da instituição.
A proposta de responsabilização recai sobre:
- O presidente do fundo;
- O gestor dos recursos;
- O presidente do comitê de investimentos;
- Uma integrante do comitê;
- A empresa Crédito e Mercado Engenharia Financeira, contratada para prestar consultoria.
De acordo com a área técnica, a consultoria falhou ao não alertar claramente sobre a incompatibilidade do investimento com as normas do fundo e sobre os riscos da operação.
Tentativas de venda e liquidação do banco
Documentos apresentados pela defesa mencionam trocas de e-mails entre julho de 2025, entre a previdência e a corretora Genial Investimentos, buscando verificar a possibilidade de venda do título. Na ocasião, a instituição financeira informou que não havia liquidez imediata nem estimativa de preço, condicionando qualquer negócio ao surgimento de interessados.
A auditoria desconsiderou tais mensagens como uma tentativa efetiva de negociação, classificando-as apenas como consulta de mercado. Mesmo diante desse cenário, os responsáveis pela previdência decidiram, em 19 de agosto de 2025, manter o investimento.
A situação agravou-se em novembro de 2025, com a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master. Como a letra financeira não contava com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), a área técnica do TCE-PR avalia como remota a chance de recuperação dos valores, embora a perda total ainda não tenha sido formalmente comprovada.
Andamento do processo
Em 6 de abril, o conselheiro Augustinho Zucchi, relator do caso, determinou a abertura de uma tomada de contas extraordinária. O procedimento visa identificar os responsáveis e apurar a extensão do prejuízo.
Os citados no processo foram convocados a apresentar defesa. É importante ressaltar que a decisão do relator inicia a fase de apuração e não constitui, neste momento, uma condenação definitiva ao pagamento dos R$ 4 milhões.