Terror psicológico é a prática mais comum em casos de assédio eleitoral no Brasil
Pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho aponta que o terror psicológico ocorre em 81,9% dos casos de assédio eleitoral analisados. Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos, com predominância de assédio institucional em 92% das ações. O WhatsApp é a principal ferramenta de abuso em 67,4% das ocorrências
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) identificou que o terror psicológico é a prática mais comum em casos de assédio eleitoral no Brasil, presente em 81,9% de uma amostra de 138 processos analisados em pesquisa qualitativa. A estratégia consiste na propagação de narrativas alarmistas, que vinculam a vitória de candidatos específicos ao colapso social, crises econômicas, redução de salários ou demissões em massa.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho contabilizou 738 processos dessa natureza, dados registrados no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). O volume de ações judiciais é inferior ao de denúncias; apenas em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.370 relatos, o maior número da série histórica. Em 2026, já foram registradas 74 denúncias no início do período campaign.
Dinâmicas de pressão e ambiente digital
O uso de ferramentas virtuais foi detectado em 67,4% dos casos, com o WhatsApp consolidado como o principal recurso para a prática de abusos. As condutas incluem a obrigatoriedade de compartilhar conteúdos políticos, a criação de grupos de propaganda, a exigência de publicação de "santinhos" em status pessoais e a fiscalização do posicionamento ideológico dos empregados em redes sociais.
Paralelamente, a pressão econômica aparece em 61,6% dos processos. Essa modalidade abrange desde a oferta de prêmios e vantagens financeiras por apoio político até ameaças diretas de demissão, perda de benefícios ou rebaixamento de função.
Assédio institucional e distribuição regional
O estudo revela que a coerção raramente é um ato isolado de lideranças imediatas. Em 92% dos processos, configurou-se o assédio institucional, no qual a pressão política está integrada à cultura da empresa. Nesses cenários, a alta administração participa das práticas, utilizando canais corporativos, reuniões internas e a própria jornada de trabalho para convocar funcionários para panfletagens e carreatas.
Geograficamente, a maioria das ações está concentrada em cinco estados, que somam 56,3% dos registros: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. A maior parte das demandas (644 dos 738 processos) foi ajuizada por pessoas físicas, muitas vezes após o encerramento do vínculo empregatício.
Mecanismos de controle e punições
A identificação do assédio eleitoral foi formalizada no sistema judiciário em 2023, via Resolução CSJT nº 355, permitindo o monitoramento em tempo real e a classificação específica no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Desde agosto deste ano, a Justiça do Trabalho mantém plantão para medidas urgentes e, desde julho, juízes devem notificar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o MPT ao detectarem indícios de abuso.
As sanções aplicadas podem incluir:
- Pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos;
- Aplicação de multas diárias em caso de descumprimento de ordens judiciais;
- Proibição do monitoramento político de funcionários e do uso da estrutura empresarial para propaganda;
- Obrigatoriedade de implementar canais de denúncia, treinamentos de prevenção e a remoção de conteúdos irregulares.