Justiça

TRE-SP afasta condenação de inelegibilidade de Pablo Marçal em ação movida pelo PSB

26 de Agosto de 2026 às 13:23

O TRE-SP rejeitou, por 5 votos a 1, a condenação de inelegibilidade de Pablo Marçal em ação do PSB por abuso de poder e uso indevido de comunicação. O ex-candidato permanece inelegível por oito anos e deve pagar multa de R$ 420 mil devido a outra condenação mantida pela Corte

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TRE-SP afasta condenação de inelegibilidade de Pablo Marçal em ação movida pelo PSB
Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (25), afastar a condenação de inelegibilidade imposta a Pablo Marçal em uma ação movida pelo PSB. Por 5 votos a 1, a Corte julgou improcedente a denúncia que acusava o ex-candidato de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito de 2024.

Apesar da reversão, a situação jurídica de Marçal permanece inalterada, e ele segue inelegível por oito anos. A restrição é mantida por outra condenação confirmada pelo TRE-SP em dezembro de 2025, referente a um processo que investigou a promoção de um "concurso de cortes" para redes sociais. Nesse caso, a Corte também ratificou a aplicação de uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Contra essa decisão, ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Detalhes da ação do PSB

O processo julgado nesta terça-feira originou-se de dez irregularidades apontadas pelo diretório municipal do PSB contra Marçal, que concorria à prefeitura de São Paulo pelo PRTB. Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido dois pontos críticos:

  • A publicação de conteúdos que atacavam adversários e questionavam a imparcialidade da Justiça Eleitoral e a integridade do processo votante.
  • A existência de um site que incentivava a impressão de materiais de campanha por eleitores, o que poderia configurar burla às regras de gastos e arrecadação.

No entanto, a maioria dos magistrados entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar abuso de poder econômico ou gastos irregulares no caso do site. O voto vencedor contou com a adesão dos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior, e das juízes Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão.

Divergência no julgamento

O único voto contrário foi o do relator original, juiz Cláudio Langroiva. Ele defendeu a manutenção da pena, argumentando que as declarações de Marçal, especialmente o uso de termos como "censura" e "ditadura", extrapolaram a liberdade de expressão. Para o magistrado, a disseminação de informações falsas e os ataques a instituições democráticas, potencializados pelo alcance do candidato nas redes sociais, teriam colocado em risco a normalidade das eleições e a confiança no sistema eletrônico de votação.

Histórico de condenações

Este é o segundo processo de inelegibilidade revertido pelo TRE-SP envolvendo o ex-candidato. Em novembro de 2025, a Corte anulou outra condenação que apurava a suspeita de pagamentos via Pix a candidatos a vereador em troca de apoio. Após a rejeição de embargos em fevereiro, esse caso aguarda a análise de um recurso especial no TSE.

Com informações de G1

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