Justiça

TRE-SP condena presidente Lula a pagar multa de 15 mil reais por propaganda antecipada

29 de Julho de 2026 às 12:07

O TRE-SP condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão judicial determina a exclusão de vídeo no YouTube com falas de apoio a candidaturas ao Senado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de uma multa de R$ 15 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada. A decisão, proferida em 28 de julho de 2026 pelo juiz auxiliar da propaganda Ronnie Herbert Barros Soares, atende parcialmente a uma representação movida pelo partido Missão.

A penalidade decorre de declarações feitas pelo presidente em 19 de maio de 2026, durante evento em São Paulo transmitido ao vivo pelo seu canal no YouTube. Na ocasião, Lula afirmou que o público poderia, "um dia", "dar voto" para Simone Tebet e Marina Silva, ex-ministras do governo e pré-candidatas ao Senado em São Paulo.

Detalhes da decisão judicial

O magistrado Ronnie Herbert Barros Soares rejeitou a tese da defesa, que alegava a inexistência de pedido explícito de voto e defendia que a fala possuía caráter institucional. Para o relator, a expressão "dar voto para as duas" constitui um estímulo inequívoco ao apoio eleitoral, prática vedada pela legislação eleitoral fora do período permitido. O juiz pontuou que a menção ao termo "um dia" não anula a natureza do comando dirigido aos eleitores.

O valor da multa foi fixado acima do mínimo legal. A justificativa para o montante é a gravidade da conduta, potencializada pelo fato de a manifestação ter ocorrido durante o exercício do cargo de Presidente da República em um evento oficial.

Responsabilidades e determinações

Embora o partido Missão tenha solicitado a punição também de Simone Tebet e Marina Silva, o juiz julgou o pedido improcedente para as ex-ministras. A decisão baseou-se na ausência de provas que comprovassem a participação ou o conhecimento prévio de ambas sobre o conteúdo do discurso.

Além da sanção financeira, o TRE-SP determinou a exclusão do vídeo no YouTube onde o trecho da fala foi transmitido. O entendimento do tribunal segue a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, que já havia defendido a procedência parcial da ação, sugerindo a punição exclusiva de Lula.

Com informações de G1

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