Justiça

TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação

24 de Agosto de 2026 às 09:47

O presidente do TRE-SP manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 e a multa de R$ 420 mil por uso indevido dos meios de comunicação. Paralelamente, o TSE proibiu o candidato de acessar fundos eleitorais e partidários, além de vedar sua participação em debates e propaganda gratuita para 2026

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Pablo Marçal permanece inelegível até 2032 após o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, rejeitar os recursos especiais apresentados pela defesa do candidato do PRTB. A decisão mantém a condenação por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, além de ratificar a aplicação de uma multa de R$ 420 mil.

A Justiça Eleitoral paulista fundamentou a condenação na comprovação de que o ex-candidato, que terminou a eleição municipal em terceiro lugar, organizou uma estrutura empresarial para pagar influenciadores digitais. O objetivo era a produção de vídeos curtos, conhecidos como "cortes", para impulsionar sua imagem durante a campanha.

Impugnações e Recursos no TRE-SP

A tentativa de reverter a inelegibilidade e a multa foi negada, somando-se a outra derrota ocorrida em 5 de agosto, quando o plenário da Corte rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração contra o acórdão de dezembro de 2025.

Simultaneamente, o TRE-SP também indeferiu um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os promotores buscavam ampliar a condenação para incluir abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos. No entanto, o magistrado José Antonio Encinas Manfré esclareceu que não existem provas inequívocas de pagamentos em dinheiro que caracterizem tais condutas, ressaltando que o reexame de provas é vedado em sede de recurso especial eleitoral.

Restrições impostas pelo TSE

Em decisão unânime proferida na última quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou medidas cautelares que restringem a atuação de Pablo Marçal para o pleito de 2026. O candidato do PRTB está proibido de:

  • Acessar o fundo eleitoral e o fundo partidário;
  • Realizar propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão;
  • Participar de debates oficiais.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, justificou a medida para evitar o risco de uso de verbas públicas em uma candidatura considerada juridicamente inviável, dada a provável ausência de condição de elegibilidade.

O MPE argumenta que Marçal não cumpriu o prazo legal de filiação partidária, alegando que ele ainda integrava os quadros do União Brasil em abril, data limite para a filiação necessária para disputar a eleição de outubro. O TSE agora analisará o registro definitivo da candidatura do empresário à Presidência da República.

Posicionamento da Defesa

A assessoria de Pablo Marçal informou que a equipe jurídica analisa as decisões do TSE e os argumentos do Ministério Público para definir as medidas cabíveis. Em nota, a equipe afirmou que a agenda do candidato foi reorganizada para cumprir a vedação a debates e pautas eleitorais, embora ele continue disponível para entrevistas à imprensa.

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