TRF 6 determina que Petra Energia repare danos ambientais em poços abandonados em Minas Gerais
O TRF 6 determinou que a Petra Energia repare danos ambientais em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão manteve o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para garantir a recuperação da área

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6) determinou que a petroleira Petra Energia realize a reparação de danos ambientais causados pela ausência de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco, em Minas Gerais. A decisão judicial estabelece que a responsabilidade da concessionária sobre a área permanece vigente mesmo após a extinção dos contratos de exploração.
Para garantir a futura recuperação das regiões afetadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, em 2024, o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa. O acórdão do TRF 6 manteve integralmente as determinações impostas em primeira instância, validando também as fiscalizações da Agência Nacional do Petróleo (ANP) realizadas em 2017 e 2022, que comprovaram a existência de riscos ambientais concretos e atuais devido ao estado das estruturas.
A base jurídica da ação civil pública fundamenta-se na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, além de normas regulatórias e dos próprios contratos de concessão. Entre as falhas apontadas, a empresa deixou de apresentar o Plano de Devolução de Área (PDA), documento obrigatório para assegurar o encerramento seguro das atividades e a recuperação do ecossistema explorado.
O tribunal aplicou a teoria do risco integral, consolidando o entendimento de que companhias que operam atividades potencialmente poluidoras respondem por danos ambientais independentemente de culpa. Dessa forma, a Petra Energia não pode utilizar argumentos de inviabilidade econômica, dificuldades financeiras ou conflitos contratuais para se isentar do dever de reparação. A decisão reforça que o término do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais, priorizando o interesse público e a segurança coletiva.
Historicamente, a Petra Energia operou em áreas da sétima rodada de licitações da ANP, perfurando diversas unidades exploratórias, majoritariamente de gás natural. O processo de devolução de áreas começou em 2010, e entre 2011 e 2013 diversos poços foram classificados como abandono temporário. Em 2019, a ANP extinguiu os contratos após a empresa perder os requisitos jurídicos e financeiros necessários, mas a agência constatou que as áreas não receberam a recuperação ambiental exigida nem os procedimentos de encerramento definitivo.