Justiça

TRF1 anula resolução que classificava a harmonização orofacial como especialidade da odontologia

20 de Agosto de 2026 às 18:02

O TRF1 anulou a resolução do CFO que definia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A decisão atende a recurso do CFM e da SBD, sob o argumento de que a definição de competências profissionais cabe à legislação federal. O CFO informou que pretende recorrer da sentença

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TRF1 anula resolução que classificava a harmonização orofacial como especialidade da odontologia
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que classificava a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia. A decisão, proferida nesta quarta-feira (19), invalida a norma a partir da publicação do acórdão, embora o CFO tenha confirmado que pretende recorrer da sentença.

A anulação ocorreu após recurso movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O tribunal concluiu que o CFO extrapolou seus limites legais ao utilizar uma resolução interna para incluir procedimentos estéticos em toda a face nas atribuições dos dentistas. Para o TRF1, a definição dos limites de atuação de cada profissão é competência exclusiva da legislação federal, cabendo aos conselhos profissionais apenas a organização e a fiscalização de tais atividades, sem a possibilidade de ampliar as funções previstas em lei.

Procedimentos e Impactos

A norma, vigente desde 2019, definia a harmonização orofacial como um conjunto de intervenções para o equilíbrio funcional e estético da face. Entre as técnicas autorizadas pela resolução anulada estavam:

  • Aplicação de toxina botulínica;
  • Preenchimentos faciais;
  • Uso de laser;
  • Técnicas para estímulo de colágeno;
  • Intradermoterapia;
  • Procedimentos de lipoplastia facial.

Divergências Institucionais

O conflito jurídico reflete uma disputa prolongada entre entidades médicas e odontológicas. O CFM e a SBD argumentavam que a autorização para a realização de procedimentos estéticos fora da área estritamente odontológica desrespeitava a lei.

Em contrapartida, o CFO defende que a harmonização orofacial integra a área de competência dos cirurgiões-dentistas, amparada pela legislação que regulamenta a profissão. A entidade ressaltou que a especialidade possui critérios próprios de qualificação e formação, afirmando que contestará qualquer interpretação que questione a capacidade técnica dos profissionais da área.

Apesar da decisão judicial, o CFO informou que, no momento, não há alterações nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e que utilizará todos os instrumentos jurídicos disponíveis para reverter a anulação.

Com informações de G1

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