Justiça

Tribunal do Rio de Janeiro mantém condenação de oficial da Marinha por homicídios de idosos

13 de Junho de 2026 às 15:01

A 1ª Câmara Criminal do TJRJ manteve a condenação do oficial da Marinha Cristiano da Silva Lacerda pelos homicídios de Geraldo e Osélia Coelho. O réu matou os idosos a facadas em junho de 2022, no Rio de Janeiro, para atingir o ex-companheiro. A pena de reclusão foi recalculada de 80 para 72 anos

Tribunal do Rio de Janeiro mantém condenação de oficial da Marinha por homicídios de idosos
© DIVULGAÇÃO/TJRJ

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a condenação do oficial da Marinha Cristiano da Silva Lacerda pelos homicídios qualificados de Geraldo Pereira Coelho e Osélia da Silva Coelho. A decisão, proferida pela desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, rejeitou o recurso da defesa que buscava a anulação do julgamento.

O crime aconteceu em junho de 2022, no bairro Jardim Botânico, zona sul da capital fluminense. Motivada pelo fim do relacionamento com Felipe da Silva Coelho, filho das vítimas, o réu matou os dois idosos a facadas com o intuito de causar sofrimento ao ex-companheiro. O Conselho de Sentença já havia reconhecido as qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e a impossibilidade de defesa das vítimas, além de aplicar o aumento de pena por se tratar de crimes contra idosos.

A defesa do oficial questionou a validade da denúncia, alegou violação da cadeia de custódia, cerceamento de defesa por suposta amnésia do acusado e nulidade do laudo de insanidade mental. Também foi argumentada a ausência de dolo devido ao uso de medicamentos e ingestão de álcool. No entanto, a magistrada rebateu tais teses, fundamentando que a denúncia cumpriu os requisitos legais e que o exame de insanidade comprovou a plena capacidade do réu de compreender a ilicitude de suas ações, não havendo exclusão da responsabilidade penal por embriaguez ou medicação.

No ajuste da dosimetria, a desembargadora recalculou a pena de reclusão, que passou de 80 para 72 anos. A redução ocorreu após a magistrada afastar uma das circunstâncias judiciais negativas utilizadas para elevar a pena-base. A decisão considerou que a falta de confissão ou de arrependimento não justifica a negativação de circunstância judicial prevista no artigo 59 do Código Penal, sob risco de penalizar o exercício de um direito fundamental.

Com informações de Agência Brasil

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