Justiça

TSE bloqueia acesso de Pablo Marçal aos fundos eleitoral e partidário por decisão unânime

20 de Agosto de 2026 às 12:51

O TSE bloqueou o acesso de Pablo Marçal aos fundos eleitoral e partidário, proibindo-o de participar de debates e propagandas. A medida cautelar ocorre enquanto a Corte analisa o registro da candidatura do empresário para 2026. O influenciador está inelegível até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta quinta-feira (20), bloquear o acesso de Pablo Marçal, candidato do PRTB, aos fundos eleitoral e partidário. A determinação cautelar também proíbe a participação do empresário em debates e em propagandas eleitorais de rádio e televisão.

A medida foi adotada enquanto a Corte analisa a viabilidade jurídica do registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026. O pedido de registro foi protocolado pelo PRTB no último sábado (15), após a Justiça Eleitoral ter autorizado a filiação do influenciador à legenda.

Impedimentos e Inelegibilidade

A decisão do TSE acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora do caso, ministra Estela Aranha, argumentou que a restrição é necessária para evitar o uso de recursos públicos em uma candidatura com baixa probabilidade de prosperar, devido à provável ausência de condições de elegibilidade.

Atualmente, Pablo Marçal está inelegível até 2032. Essa sanção, com duração de oito anos, foi mantida por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 5 de agosto, após a rejeição de embargos de declaração da defesa. A condenação ocorreu por uso indevido dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, especificamente pela promoção de concursos com prêmios para estimular a disseminação de conteúdo eleitoral na internet.

Questionamentos sobre a Filiação Partidária

Além da inelegibilidade, o MPE questiona a regularidade da filiação de Marçal ao PRTB. De acordo com o órgão, o candidato não teria cumprido o prazo legal para a filiação, apontando que, em abril — data limite para quem pretendia disputar o pleito de outubro —, o empresário ainda integrava os quadros do União Brasil.

Diante desses fatos, o Ministério Público solicitou a decisão provisória que impede a realização de atos de propaganda e o uso de verbas públicas, pedido este que foi integralmente atendido pelos ministros do TSE.

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