TSE decide que mulheres eleitas sem participação em fraude à cota de gênero mantêm mandatos
O TSE mudou a jurisprudência sobre fraude à cota de gênero, permitindo que mulheres eleitas sem participação na irregularidade mantenham seus mandatos. Votos de candidaturas fictícias agora serão convertidos em votos de legenda, medida aplicada inicialmente aos processos das eleições de 2022
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (3), a jurisprudência sobre as punições aplicadas em casos de fraude à cota de gênero. A nova diretriz estabelece que mulheres eleitas que não tiveram participação direta na irregularidade poderão manter seus mandatos, revertendo o entendimento aplicado pela Corte nos últimos dez anos.
Anteriormente, a constatação de fraude resultava na anulação de todos os votos da chapa e na rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), documento que atesta a conformidade da lista de candidatos apresentada por partidos ou federações.
Nova sistemática de apuração e votos
Com a mudança, nas eleições proporcionais para os cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal, os votos atribuídos a candidaturas fictícias não anularão mais a chapa inteira, mas serão convertidos em votos de legenda, sendo computados para o partido.
A decisão não implica em validação automática; os ministros reforçaram que cada caso continuará sendo analisado individualmente. Este novo precedente será aplicado, inicialmente, aos processos das eleições de 2022 que ainda aguardam julgamento.
Para a caracterização de uma candidatura feminina fictícia, o TSE mantém critérios como:
- Ausência de movimentação financeira ou prestação de contas zerada;
- Votação inexpressiva ou nula;
- Falta de participação em atos de campanha e redes sociais;
- Evidências de desinteresse da candidata na disputa.
O caso originário e a divergência no colegiado
A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento de um recurso sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). No caso, o partido Podemos havia registrado 25 candidaturas para deputado estadual em 2022, das quais oito eram femininas e três foram consideradas fictícias.
O relator do processo, ministro André Mendonça, cujo voto foi seguido por outros cinco ministros, argumentou que a medida protege mulheres que, embora eleitas legitimamente, eram punidas duas vezes: primeiro pelos obstáculos das fraudes e, posteriormente, pela anulação de seus votos. Para Mendonça, a decisão preserva as ações afirmativas previstas em lei.
A única divergência foi a da ministra Estela Aranha. Ela defendeu que a validação de votos em chapas fraudulentas poderia gerar instabilidade sistêmica e comprometer a integridade eleitoral, transformando o Judiciário em um "engenheiro de resultado" ao selecionar quem deve exercer o mandato.
Aplicação e riscos futuros
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acompanhou o relator, mas ressalvou que a alteração deveria se limitar ao pleito de 2022. O ministro expressou preocupação de que a nova jurisprudência possa incentivar diretórios partidários a negligenciarem a distribuição equânime de recursos para candidatas mulheres nas eleições municipais, concentrando esforços em apenas uma candidata por saberem da benevolência da Corte.
Ficou definido que as candidaturas referentes às eleições de 2024 serão avaliadas individualmente nos processos que chegarem ao tribunal a partir do primeiro semestre de 2027.