TSE determina a remoção de vídeo com declarações do presidente Lula sobre a Justiça Eleitoral
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ordenou a remoção de vídeo com falas de Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Justiça Eleitoral após pedido de Flávio Bolsonaro. A decisão proíbe a republicação do conteúdo sob pena de multa. O ministro negou a suspensão de propaganda contra Flávio Bolsonaro, mas exigiu ajustes na identificação da chapa
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a remoção de um vídeo nas redes sociais contendo declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva feitas durante comício em Teresina (PI), no dia 9 de setembro. Na ocasião, o presidente associou a expressão "tribunal eleitoral" a "falcatruas", afirmando que a instituição não deveria tentar realizar tais atos, pois "a gente sabe o que eles são capazes".
A decisão atende a um pedido de Flávio Bolsonaro, pré-candidato à Presidência, que argumentou que a fala do mandatário ultrapassou a crítica institucional para tentar desacreditar a integridade do processo eleitoral. Embora Lula não tenha especificado se referia-se ao TSE, o ministro considerou a declaração depreciativa, enganosa e capaz de incitar a população contra um pilar da República responsável por garantir eleições limpas.
Restrições e penalidades
Para Nunes Marques, a fala é vazia e carece de dados, utilizando a influência do presidente sobre o público para disseminar o descrédito sobre a Justiça Eleitoral. O ministro destacou que, como o órgão conduz a votação, apuração e totalização dos votos, sugerir a capacidade de fraude sem amparo fático compromete a confiabilidade de todas as etapas do pleito.
Além da retirada do conteúdo, a decisão proíbe que Lula e o vice-presidente, Geraldo Alckmin, republiquem o vídeo em qualquer meio eletrônico ou utilizem painéis de efeito visual, como outdoors. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária ou outras sanções.
Propaganda eleitoral e identificação de chapa
Em contrapartida, o presidente do TSE negou a suspensão de uma propaganda da campanha de Lula que classifica Flávio Bolsonaro como mentiroso. A defesa do candidato do PL questionou a peça, que utiliza 13 trechos para afirmar que ele "mente sistematicamente" e questionar sua confiabilidade, alegando que a narrativa foi criada artificialmente e que os cortes retiram o contexto original das falas.
Nunes Marques decidiu que não houve comprovação de manipulação ou conteúdo ofensivo. O ministro pontuou que, embora a inserção seja negativa e questione a credibilidade do candidato, tal característica é inerente à propaganda eleitoral crítica e possui finalidade persuasiva para influenciar o eleitorado.
Contudo, a campanha do PT ficou proibida de exibir o vídeo até que realize ajustes na identificação da chapa. A legislação exige que os nomes dos candidatos apareçam de forma clara e legível, detalhe que não foi cumprido na versão atual da peça.