Justiça

TSE determina a retirada de circulação de jornal de sindicato por propaganda eleitoral irregular

12 de Outubro de 2026 às 19:21 2 min de leitura

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, determinou a retirada de circulação de um jornal do Sindicato Unificado dos Petroleiros após pedido de Flávio Bolsonaro. A decisão proíbe a distribuição física e digital do material sob multa de R$ 10 mil por identificar trechos de *propaganda eleitoral

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou nesta segunda-feira (12) a retirada de circulação de um jornal publicado pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, vinculado à Federação Única dos Petroleiros (FUP). A decisão preliminar, que ainda passará por análise do plenário da corte, proíbe a distribuição do material em formatos físicos ou digitais, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento.

A ordem judicial inclui o recolhimento de exemplares não distribuídos e a exclusão do conteúdo do site oficial do sindicato.

Motivação e análise do conteúdo

A medida atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República e senador. A defesa do político argumentou que a publicação possui finalidade político-eleitoral, especialmente sob o título "O FUTURO DO BRASIL ESTÁ EM SUAS MÃOS", no qual o sindicato instiga o eleitor a escolher entre dois projetos de país opostos.

Ao analisar as 30 mil unidades da edição especial, o ministro Nunes Marques identificou trechos que configurariam propaganda eleitoral. Um dos pontos destacados foi um quadro com fotos de Fabrício Queiroz, Daniel Vorcaro, Rodrigo Bacellar e Adriano da Nóbrega, associando-os a Flávio Bolsonaro e questionando a credibilidade do candidato no combate ao crime organizado devido a essas proximidades.

O magistrado pontuou que o periódico estabelece um contraste desigual, atribuindo ao governo Lula o enfrentamento da criminalidade e questionando o leitor sobre quem realmente protege a população, sugerindo que a resposta estaria nos fatos e não em discursos de campanha.

Fundamentação jurídica e reação

Para fundamentar a decisão, o presidente do TSE afirmou que a liberdade de expressão não é incondicional e não pode servir de justificativa para a prática de ilícitos eleitorais ou para a quebra da paridade de armas durante o processo.

Por outro lado, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) classificou a determinação como censura e um ataque ao direito de informar. A coordenadora-geral da entidade, Cibele Vieira, defendeu que é responsabilidade dos sindicatos fornecer dados fidedignos aos filiados para que estes possam comparar propostas e decidir sobre o futuro do país.

Com informações de G1

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