Justiça

TSE mantém a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro até o ano de 2030

03 de Junho de 2026 às 06:11

O Tribunal Superior Eleitoral manteve a inelegibilidade de Cláudio Castro até 2030 por abuso de poder político e econômico nas Eleições de 2022. A Corte rejeitou recursos da defesa e do Ministério Público Eleitoral, que pleiteava a cassação do diploma do ex-governador. O processo segue agora ao Supremo Tribunal Federal para definir a sucessão do governo do Rio de Janeiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade nesta terça-feira (2), manter a inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), até o ano de 2030. A Corte rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de Castro e do deputado cassado Rodrigo Bacellar, além de negar o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para incluir a cassação do diploma do ex-governador.

A condenação de Cláudio Castro fundamenta-se em abuso de poder político e econômico, captação ilícita de recursos e condutas vedadas durante as Eleições Gerais de 2022. O colegiado validou o entendimento de que houve irregularidades no uso da Fundação Ceperj para pagamentos em dinheiro vivo a funcionários de projetos sociais, sem a devida divulgação de nomes, além do desvio de finalidade da Universidade do Rio de Janeiro (Uerj) para obter vantagem eleitoral.

O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto foi seguido pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques, refutou a tese de nulidade processual ou falta de provas. Para o relator, as evidências demonstram a participação direta dos condenados, citando a assinatura de atos normativos que expandiram projetos sociais com intuito eleitoral.

Houve divergência pontual quanto à cassação do diploma. O ministro Floriano de Azevedo Marques e a ministra Estela Aranha defenderam que tal punição seria automática e necessária diante do reconhecimento do abuso de poder. Marques argumentou que a renúncia de Castro, ocorrida em março, na véspera da cassação, foi uma tentativa de influenciar a Corte. No entanto, o relator manteve a rejeição ao pedido do MPE, alegando que não houve maioria de votos para a cassação do diploma, com apenas três ministros manifestando-se nesse sentido.

O Ministério Público Eleitoral sustentava que a renúncia de Castro e do ex-vice-governador Thiago Pampolha não deveria impedir a cassação do diploma, sob o risco de criar um mecanismo de blindagem jurídica, já que a perda do diploma é a punição prevista para o abuso de poder, sendo a cassação do mandato uma consequência direta.

Com a definição no TSE, o processo retorna ao Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir a forma de sucessão no governo do Rio de Janeiro. O tribunal deve retomar o julgamento de ações do PSD para definir se a escolha do novo governador ocorrerá por eleição direta, via voto popular, ou indireta, por meio da Assembleia Legislativa (Alerj).

Atualmente, o cargo é exercido provisoriamente por Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, conforme determinação do STF em abril. O julgamento no Supremo estava suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino. Antes da pausa, os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia votaram por eleição indireta, enquanto o ministro Cristiano Zanin defendeu o voto direto, sob o argumento de que a renúncia de Castro visou evitar a cassação e preservar seu grupo político.

Desde que deixou o cargo em março, Cláudio Castro foi alvo de duas operações da Polícia Federal e desistiu de concorrer a uma vaga no Senado nas eleições de outubro.

Com informações de G1

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