TSE nega pedido de Flávio Bolsonaro para remover publicações com críticas e termos ofensivos
O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, negou pedidos do senador Flávio Bolsonaro para remover publicações com termos ofensivos. A decisão manteve conteúdos do presidente Lula e do PT Nacional em nome da liberdade de expressão
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, rejeitou nesta quarta-feira (21) dois requerimentos da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O parlamentar solicitava a exclusão de publicações que utilizavam termos como "traidor da pátria", "bajulador do Trump" e "mentiroso master" para referir-se a ele.
Liberdade de expressão e debate político
Ao fundamentar a decisão, Mendonça destacou que a Justiça Eleitoral deve intervir de forma excepcional no debate político. Para o ministro, o Judiciário não pode atuar como um órgão de controle da urbanidade nas discussões entre candidatos, sob o risco de limitar a livre circulação de críticas e ideias.
O magistrado pontuou que a utilização de linguagem ofensiva ou provocativa, por si só, não é motivo suficiente para a remoção de propagandas eleitorais.
Análise das publicações
A primeira contestação envolvia um conteúdo do perfil do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na postagem, o senador era chamado de "mentiroso contumaz" e "mentiroso master", com a afirmação de que ele "nunca trabalhou na vida" e teria o hábito de mentir deliberadamente.
A defesa de Flávio Bolsonaro alegou que tais expressões feriam a honra e a imagem do candidato, configurando a disseminação de informações falsas, o que exigiria a remoção do post e a proibição de nova publicação do mesmo teor.
No entanto, o ministro André Mendonça interpretou que a postagem faz parte de uma disputa de narrativas sobre a inflação e o custo de vida durante a gestão de Jair Bolsonaro. Para o relator, as expressões, embora depreciativas e ásperas, representam juízos negativos sobre a credibilidade política do senador em resposta às suas declarações sobre a economia brasileira. Mendonça concluiu que não houve a imputação de uma conduta ilícita individualizada ou manipulação de conteúdo.
Questionamento sobre patriotismo
O segundo pedido de remoção referia-se a uma publicação do PT Nacional, que associava o senador à condição de traidor da pátria.
A equipe jurídica de Flávio Bolsonaro argumentou que o conteúdo extrapolava a crítica política ao atribuir ao pré-candidato atitudes contrárias aos interesses do Brasil, baseando-se em fatos descontextualizados ou inverídicos.
Mendonça decidiu que, diante da ausência de prova inequívoca de ilicitude, deve prevalecer a liberdade de expressão nesta fase do processo, ressalvando a possibilidade de reavaliação do conteúdo após a fase de contraditório.