Justiça

TSE ordena que Nikolas Ferreira exclua postagem sobre fala de Lula em 24 horas

30 de Setembro de 2026 às 15:47 2 min de leitura

A ministra Estela Aranha, do TSE, determinou que o deputado Nikolas Ferreira exclua em 24 horas postagem no X que associa fala do presidente Lula a crimes sexuais contra menores. A decisão liminar proíbe a republicação do conteúdo e ordena a remoção do material pela plataforma

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A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) exclua, no prazo de 24 horas, uma postagem na rede social X. A decisão liminar fundamenta-se na associação feita pelo parlamentar entre uma fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e conteúdos de natureza sexual envolvendo crianças e adolescentes.

A determinação judicial ocorreu após ação movida pela coligação "Brasil Pronto Pra Mais". O grupo argumenta que o deputado utilizou, na última terça-feira (29), um trecho recortado de um discurso presidencial para atribuir ao texto uma conotação criminosa. De acordo com a coligação, a íntegra da fala de Lula tratava da resistência masculina em realizar exames preventivos de câncer de próstata, comparando a atitude dos homens ao acompanhamento médico feito por mulheres.

Fundamentos da decisão

Para a relatora, a publicação de Nikolas Ferreira extrapolou os limites da crítica política ou da discordância ideológica. Estela Aranha pontuou que o deputado alterou completamente o sentido da declaração original, deslocando o debate de saúde pública para a esfera de crimes contra menores.

A ministra destacou que a desinformação eleitoral não se limita à criação de fatos falsos, podendo manifestar-se também pela maneira como um conteúdo é apresentado ao público. Embora tenha reconhecido a ampla proteção à liberdade de expressão no debate político, a magistrada considerou que a permanência do post representava um risco de dano, dado o alcance da rede social e a capacidade de difusão do perfil do deputado.

Próximos passos e obrigações

Além da remoção imediata do conteúdo, a decisão impõe as seguintes medidas:

  • Proibição de republicação: Nikolas Ferreira não poderá divulgar novamente o mesmo material ou mídias substancialmente idênticas.
  • Notificação ao X: A plataforma foi instada a retirar a publicação em 24 horas e comprovar as ações tomadas junto à Justiça Eleitoral.

Por se tratar de uma medida provisória, o caso será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e, posteriormente, submetido ao plenário do TSE, com a possibilidade de julgamento em sessão virtual.

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