Justiça

TSE ordena remoção de trechos de discurso de Lula por propaganda eleitoral antecipada

18 de Agosto de 2026 às 09:46

O ministro André Mendonça, do TSE, determinou a remoção de vídeos de um discurso de Lula na convenção do PT na Bahia. A decisão, solicitada pelo partido Novo, ocorreu por propaganda eleitoral antecipada. A medida atinge também Jerônimo Rodrigues, Jaques Wagner e Rui Costa

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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a remoção de trechos de um discurso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva veiculados na internet. A decisão liminar determina que a equipe do petista e de outros candidatos do Partido dos Trabalhadores (PT) retirem do ar as imagens de uma manifestação ocorrida durante a convenção da legenda na Bahia, no início do mês.

Propaganda antecipada

A medida judicial foi tomada após a constatação de que o presidente solicitou votos para si e para aliados antes do prazo legal estabelecido pela Justiça Eleitoral. De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral explícita só é permitida a partir do início oficial da campanha, ocorrido no último domingo (16).

Durante o evento, Lula dirigiu-se a prefeitos e lideranças políticas, fazendo um apelo para que os apoiadores priorizassem candidatos da base aliada e, posteriormente, votassem em sua candidatura.

Processo e envolvidos

A decisão do TSE atende a um pedido formulado pelo partido Novo. Além do presidente da República, a ação judicial envolve o PT, o governador da Bahia e candidato à reeleição, Jerônimo Rodrigues, o senador Jaques Wagner e o ex-ministro Rui Costa, que concorre ao Senado.

Com informações de G1

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